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Divórcio impositivo em cartório

Data: 29/05/2019 13:40

Autor: Gisele Nascimento*

 

    imgA vida passa, telefone toca e você não atende mais, será que já não temos tempo nem coragem de dialogar, escreveu Paulo Diniz na música Pingos de Amor.

    A letra tem tudo a ver com a mais nova modalidade de divórcio, que é o divórcio impositivo ou unilateral, que exige como critério para realização, apenas a manifestação de vontade de um dos cônjuges, sem precisar que este apresente justificativa ou mesmo, que proponha uma demanda judicial para encerrar o enlace matrimonial.

    Dessa maneira, ele pode sozinho, sem a necessidade de consentimento do outro, ir até o cartório e desfazer o vinculo matrimonial, assim é o que diz o provimento 6/19 do Tribunal de Justiça de Pernambuco que altera as exigências para o divórcio.   

    O fato é que a sociedade muda, o direito muda, o sentimento muda. O que existe hoje pode não existir mais amanhã. Eu posso amar hoje e não amar mais amanhã, pois afinal, somos todos seres humanos imperfeitos e sedentos pela imensa vontade de viver, de buscar, de encontrar (às vezes nem sabemos o que).

    Movidos pela ânsia do autodescobrir que nos gira e que gera uma inquietação interior absurda do sentir e do pensar, que mexe com as emoções, e que fatalmente leva a reflexão, muitas das vezes, desse renascer, pós o período de reflexão íntima, nos leva a concluir que o que achávamos que sentíamos, na verdade não sentíamos, e a partir de então, passamos a agir no sentido de descontruir o que foi construído, se é que ainda existe algo nesse sentido.

    Essa mais nova possibilidade de divórcio que desburocratizou a dissolução do casamento, a seu ver, caro leitor, é positivo ou negativo? Não sei, mas o tempo dirá.  Aliás, o tempo é o remédio infalível para curar as dores e as dificuldades advindas dos términos de relacionamentos.

    Fato é que a sociedade brasileira conta com mais essa possibilidade de divórcio (caso todos os Estados adotem), pois se o casamento acabou, por falta de amor, por exemplo, ou por qualquer outro motivo, já que ninguém é obrigado a amar ninguém, então não é justo para aquele que não deseja mais a parceria matrimonial, ficar esperando por meses, às vezes anos, etc, para definitivamente, por fim na papelada que gerou a união. Tenho que dizer que a partir de então, o divórcio está mais fácil do que nunca, pois o rito está mais célere e simples.

    Para efetivação desse direito, basta o cônjuge insatisfeito procurar um advogado público ou particular, de forma obrigatória, se deslocar até o cartório onde foi realizado o casamento, fazer o requerimento de dissolução do vínculo conjugal, lembrando que não é necessária à presença ou a concordância do outro, sendo que ele somente será notificado para fins de prévio conhecimento da formalização e averbação pretendida, e não sendo encontrado, proceder-se-á com a sua notificação editalícia.

    Esse divórcio somente poderá ser feito por aqueles que não tenham filhos menores de idade ou incapazes, visto que nesses casos a intervenção do Ministério Público e do Poder Judiciário é obrigatória nos termos da lei.

    Necessário dizer ainda que essa forma põe fim apenas ao divórcio, as outras questões controvertidas como partilha de bens, alimentos para o cônjuge, medidas protetivas e qualquer outra questão que estiver pendente, será apreciado pelo Poder Judiciário, se for o caso.

    A alteração normativa veio como forma de consagrar a aplicação do princípio da autonomia de vontade, previsto no Código Civil Brasileiro, assim como uma homenagem ao direito potestativo do indivíduo, que é aquele que pode ser exercido independentemente da vontade ou anuência do outro. A resistência de qualquer dos cônjuges neste caso, não afetará em nada, então fica a dica, é melhor aceitar e virar a página, senão vem sofrimento por aí.

    A questão que tenho que alertar por hora, é que por enquanto, essa possibilidade de divórcio, está valendo apenas para o Estado de Pernambuco, visto que este foi o primeiro a adotar a medida.   Acredito que os demais Estados da

    Federação aos poucos vão aderindo a essa novidade. 

    Para concluir, e pela andar da carruagem, de acordo com a canção de Paulo acima mencionada, enquanto Pedro ligava, Jeniffer já voltava do cartório, divorciada e não tinha mais nenhuma intenção em dialogar. Fim!

*Gisele Nascimento é advogada em Mato Grosso
 

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