PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 17ª SUBSEÇÃO DE SORRISO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Artigo | mais artigos

Os Impactos da Covid-19 no Setor de Energia e as Medidas Emergenciais do Governo, incluindo a MP 950

Data: 20/04/2020 15:55

Autor: Fabrina Ely Gouvêa*

    Estamos passando por uma crise sem precedentes, infelizmente, e todos, governo e sociedade, estão imbuídos em esforços para encontrar soluções, criando medidas para amenizar o caos instaurado e, principalmente, para sobreviver.

    A situação é real e temos que encará-la de frente. Na calamidade pública edita-se medidas necessárias todos os dias, em todas as áreas profissionais. Nós, advogados, cientistas do Direito, devemos interpretá-las e aplicá-las imediatamente.

    A produção, distribuição e fornecimento eficiente de energia elétrica são serviços essenciais, de acordo com a Constituição Federal e inúmeras normativas.  Sem energia, hospitais parariam e vidas seriam ceifadas, entre uma gama de outras consequências, como ausência de comunicação, ficaríamos sem acesso ao uso de tecnologias, que foi o que nos restou com o isolamento social.

    Como atuante na área de Direito de Energia fiz um apanhado das principais medidas desde a decretação do estado de calamidade pública no Brasil, que se deu pelo Decreto Legislativo Federal n. 6, em 20 de março de 2020 e a definição dos serviços públicos essenciais, pelo Decreto Federal n. 10.282, na mesma data, que tratou, mais uma vez, explicitamente, da energia, como atividade essencial, indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, que na sua ausência, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população: “geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural ”  (art. 3, inciso X)     (Redação dada pelo Decreto nº 10.292, de 2020).

    Em função disso a ANEEL – Agencia Nacional de Energia Elétrica, em 24 de março de 2020, publicou a Resolução 878/2020 , como medida para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, com vigência de 90 dias, determinou que fica vedada a suspensão de fornecimento por inadimplemento das unidades consumidoras dos: serviços e atividades essenciais, residências urbanas e rurais, entre outros, abrangendo a todos. Todavia, o relator da medida, diretor da Aneel, Sandoval de Araújo Feitosa, faz a ressalva de que aqueles que tiverem condições , que façam o pagamento normalmente para que não ocorra um colapso em toda cadeia de prestadores de serviço (hoje consumidores residenciais somam 47,5% do faturamento do setor) e para o não acúmulo para o próprio consumidor, pois ao final do período, o pagamento será devido.

    Ainda, medida importante tomada pela ANEEL, em reunião interna, mas homologada, dia 07 de abril de 2020, sob o número 2672/2020, foi a  suspensão do reajuste de tarifas aprovadas em alguns Estados e no Mato Grosso, que entraria em vigor dia 8 de abril deste ano, no montante de 2,47% para os consumidores finais, voltando a valer, em princípio, a partir de 1 de julho de 2020. Para tanto, houve a autorização da CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica para que fizesse o repasse para as distribuidoras do SIN – Sistema Interligado Nacional e parte dos agentes do mercado livre recursos financeiros disponíveis no fundo de reserva para alívio futuro de encargos. A medida antecipará R$ 2,022 bilhões para as distribuidoras do ambiente de contratação regulada e para 7.166 de agentes do ambiente de contratação livre, beneficiando toda a cadeia.

    Nesta seara e, concomitantemente, o presidente da República publicou as Medidas Provisórias de números 949 e 950, respectivamente, no dia 8 de abril de 2020, sendo a primeira para destinar recursos para a CDE – Conta de Desenvolvimento Energético, gerida pela CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, no montante de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) com o objetivo de arcar com a tarifa de energia dos consumidores finais de baixa renda, que são os principais beneficiados da MP 950.

    A MP 950/2020 concede desconto de 100% nas contas de energia aos consumidores de energia que não ultrapassem o consumo de 220 kwh/mês e que tenham inscrição no Cadastro Único do Governo Federal – CadÚnico e que tenham renda de até meio salário mínimo ou para idosos com, no mínimo 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o benefício da prestação continuada (BPC). Acrescentou à medida que também será beneficiada a família inscrita no CadÚnico que tenham renda até 3 salários mínimos que tenha entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento médico exija uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica contínuo.

    Para fins informativos o “CadÚnico identifica as famílias de baixa renda, com informações sobre residência, escolaridade, trabalho e renda, entre outras. Em dezembro de 2019, existiam quase 28,9 milhões de famílias no Cadastro Único, que representavam mais de 76,4 milhões de pessoas”. (Fonte: Agência Senado - www12.senado.leg.br)

    Comunico que serão isentas de pagamento todas as faturas destas classes mencionadas, desde que emitidas entre 1 de abril a 30 de junho de 2020. As faturas que tiver sido paga, serão descontadas nas faturas subsequentes ou restituídas. Cadastramento e demais dúvidas devem ser tratados com a Energisa – MT, telefone gratuito é o  0800 6464 196.

    É de suma importância destacar que as medidas tomadas nesta fase são temporárias, mas que para sua correta aplicação, devemos acompanhar diariamente os posicionamentos dos poderes Executivo e Legislativo. No que tange a Medida Provisória 950 em destaque, ela recebeu 180 propostas de emendas através de sua comissão especial, entre elas o aumento dos aportes financeiros à CDE para abrangência de mais beneficiados, indicando valores de 12 bilhões de reais. Estas emendas serão analisadas até o dia 23 de abril de 2020, visto que as presidências do Senado e da Câmara dos Deputados aprovaram rito mais célere para as MPs.

    Por fim, invoco a sociedade em geral e os profissionais das mais diversas áreas que se atentem ao que está sobre a mesa e ao que virá, para que, sejamos executores e propagadores das medidas emergenciais, ajudando, assim, a todos, inclusive e, principalmente, os mais necessitados.

Fabrina Ely Gouvêa é advogada, especialista em Direito Ambiental e presidente Comissão de Direito de Energia da OAB-MT

WhatsApp