PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 17ª SUBSEÇÃO DE SORRISO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

OABMT consegue trancar ação penal contra advogado acusado por emitir parecer jurídico

28/01/2015 17:05 | Habeas Corpus
Foto da Notícia: OABMT consegue trancar ação penal contra advogado acusado por emitir parecer jurídico
    A OAB/MT conquistou nesta quarta-feira (28 de janeiro) o trancamento de ação penal perpetrada em face de advogado acusado unicamente por emitir parecer jurídico em procedimento administrativo da Câmara de Vereadores de Cuiabá. O Ministério Público considerou que a análise jurídica realizada por Rodrigo Terra Cyrineu, na condição de ex-procurador, teria sido superficial, não se atentando às irregularidades procedimentais, o que revelaria o intuito de beneficiar acusados de fraudar o erário. O habeas corpus acatado pelo Tribunal de Justiça foi assinado pelo presidente da OAB/MT, Maurício Aude, e o secretário-geral adjunto, Ulisses Rabaneda dos Santos, que fez a sustentação oral na sessão da Terceira Câmara Criminal.  img
 
    Os representantes da Ordem destacaram que imputar ao paciente crime por ter emitido parecer jurídico seria fato atípico; que não havia nexo causal entre o documento e o crime de peculato alegadamente praticado por terceiros; que não havia qualquer irregularidade nas conclusões do parecer elaborado por ele e alertaram para as prerrogativas dos advogados pareceristas. "Não há crime algum em emitir parecer jurídico não vinculativo, ainda que suas conclusões não sejam as mais adequadas [o que se diz para fundamentar], pois ao advogado é dado o livre exercício profissional e liberdade em suas convicções e conclusões, como aos magistrados, que podem livremente decidir, ainda que a sentença/decisão não seja juridicamente perfeita. Processar um advogado por ter emitido parecer jurídico, posteriormente utilizado para eventual ato ilícito praticado por terceiro, é o mesmo que processar um juiz por delito praticado por pessoa que ele livrou do cárcere com fundamentos jurídicos inadequados", apontaram.
 
    Apresentaram inúmeras jurisprudências, em especial do Supremo Tribunal Federal, afirmando que é abusiva a responsabilização de advogados públicos por pareceres emitidos, "salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetido às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias". 
 
Votos dos desembargadores
 
    O desembargador relator Juvenal Pereira da Silva votou pelo trancamento da ação concordando com a tese de que a simples emissão de parecer não pode constituir crime e que a denúncia do Ministério Público estaria desprovida de fundamento. 
 
    O desembargador Rondon Bassil Dower Filho foi enfático ao enaltecer a atuação da OAB/MT em defender a indispensabilidade do advogado para a administração da Justiça e que este não pode ser processado por colocar convicções jurídicas em seus pareceres. Para o magistrado o ataque às prerrogativas profissionais é um ataque contra a sociedade, pois o advogado é quem a protege. 
 
    Já o desembargador Luiz Ferreira da Silva, egresso do quinto constitucional pela Ordem, frisou que a OAB/MT tem atuado em casos de advogados com desvio de conduta e que não vislumbrava, no caso em questão, nenhum crime praticado pelo advogado Rodrigo Cyrineu. 
 
Atuação da OAB/MT
 
    Para Maurício Aude, a decisão é uma vitória da advocacia e reforça a importância da atuação da OAB/MT na defesa dos pareceristas. "Essa é outras tantas decisões que o Tribunal de MT tem proferido em favor da classe são o fruto de nossa combatividade e o reconhecimento de nossa importância para o sistema judicial como um todo e para a cidadania. Parabenizo Ulisses Rabaneda, a quem foi confiada a sustentação oral e agradeço a todos que colaboram com a gestão e contribuem para essa respeitabilidade!".
 
    Conforme Ulisses Rabaneda, "a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça não representa apenas uma vitória para a advocacia. Tem ela sentido muito maior! Representa conquista para própria sociedade, pois quando se garante liberdade ao advogado, o que se satisfaz é o interesse público e não meramente individual. A importância do advogado para a administração da Justiça foi a tônica dos debates e os julgadores promoveram verdadeiro desagravo a todos os causídicos injustamente processados. Atacar o advogado por exercer sua função, tentar enfraquecer esta classe que prima pela defesa da sociedade, caracteriza verdadeira afronta ao Estado Democrático de Direito".
 
    Também participaram da sessão o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT, Luiz da Penha Correa, o membro Ademar Santana Franco, o conselheiro estadual Ronimárcio Naves, e advogados atuantes na área do direito público.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso
 

WhatsApp