PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 17ª SUBSEÇÃO DE SORRISO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

Comissão de Estudos Tributários reivindica correção de sistema da Sefaz em prol da advocacia

18/05/2015 16:54 | Acessibilidade
Foto da Notícia: Comissão de Estudos Tributários reivindica correção de sistema da Sefaz em prol da advocacia
img    A Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OABMT conseguiu que fosse feita uma correção no sistema eletrônico de recepção de processos da Secretaria de Estado de Fazenda que retirou a possibilidade de distribuição de processos por profissionais da advocacia. Em reunião na quinta-feira (14 de maio), o presidente da CETDC, Darius Canavarros Palma; o secretário-geral, Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior; e a presidente da Comissão de Sociedades de Advogados, Yaná Gomes Cerqueira; se reuniram com secretários adjuntos e servidores da Sefaz/MT para tratar da questão.
 
    Estavam presentes os secretários adjuntos da Receita Pública (Sarp), comandada agora por Adilson Garcia Rubio, e de Atendimento ao Contribuinte (Saac), Carlos Daniel de Oliveira Barão; o gerente de Serviços Mediáticos e Informatização da Sefaz, Wagner de Araújo Rodrigues.
 
    No ofício protocolizado, os advogados ressaltam que foi disponibilizada recentemente uma nova versão do e-Process no portal da Secretaria e observaram que não poderiam mais distribuir os processos de revisão de lançamento para defesa por meio do certificado digital já que a opção “outras pessoas físicas ou jurídicas” fora retirada impedindo o acesso. “Com a nova versão (4.2.) do sistema, os instrumentos constitutivos de créditos tributários só poderão ser enviados pelos interessados ou por contabilistas cadastrados no sistema”, informaram. 
 
    Os representantes da OABMT ressaltaram que os contribuintes em geral não têm conhecimento necessário para lidar com o sistema de processos da Sefaz/MT mesmo que em âmbito administrativo e, por isso, a eles devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa, “com os meios e recursos a ela inerentes”, conforme o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. 
 
    “O advogado munido de procuração atua como representante do contribuinte, não podendo, portanto, o sistema bloquear o acesso através do seu certificado digital devidamente cadastrado junto à Sefaz/MT, sob pena de violação de princípios constitucionais, estatuto da advocacia e o próprio regulamento RICMS/MT”, relataram.
 
    Os secretários e servidores presentes destacaram que o equívoco seria corrigido imediatamente.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso
 

WhatsApp