PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 17ª SUBSEÇÃO DE SORRISO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

Marco civil na internet e a defesa no Júri são abordados em palestra na ESAMT

16/10/2015 18:00 | Quinta Jurídica

    Duas palestras marcaram a programação da Quinta Jurídica no dia 15 de outubro na Escola Superior de Advocacia (ESAMT), em Cuiabá. O presidente da Comissão de Direito Eletrônico, Eduardo Manzeppi, abordou o “Marco Civil na internet”; e o membro da Codel e da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OABMT, Bruno Ferreira Alegria, falou sobre a “Atuação da defesa no Tribunal do Júri”.

    O Marco Civil na internet foi instituído pela Lei Federal 12.965, de 23 de abril de 2014, que contém princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Eduardo Manzeppi falou dos princípios constitucionais que regem a norma, dos aspectos práticos da lei e fez uma comparação com o Código de Defesa do Consumidor. img

    Entre os aspectos práticos, o advogado destacou a exigência de medida judicial liminar para que o site ou empresa retire publicação. Já em relação ao CDC, destacou que a lei do Marco Civil da Internet previu algumas situações já normatizadas no código consumerista, como a relativa ao e-commerce.

img     Bruno Alegria, por sua vez, escolheu o tema da palestra porque, ao falar da defesa no Tribunal do Júri, é possível abordar aspectos teóricos, ética e disciplina voltadas para a advocacia e vivência prática. O advogado, que atua há cerca de 10 anos na área, pontuou que decidiu estudar Direito depois de assistir a uma sessão do Tribunal do Júri; falou de procedimentos, dos ritos, formas de atuar, estratégias da defesa e outros.

    Ao defender a advocacia, o palestrante falou da necessidade de atuar de forma ética já que, principalmente na área criminalista, existem inúmeras dificuldades diante da pressão das partes e até do próprio cliente. “O advogado criminalista ‘apanha’ do promotor, do juiz, da família da vítima e, se não der certo, do réu. A única forma de mudar esse preconceito é no exercício profissional”, observou Bruno Alegria que também é membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OABMT.


Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso

 


WhatsApp