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Palestra trata sobre "Provas, sentença e coisa julgada" em novo CPC

31/03/2016 12:40 | Curso

    A Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso (ESA-MT) recebeu nesta terça-feira (29) a palestra “Provas, sentença e coisa julgada” no Curso do novo Código de Processo Civil (CPC), tendo sido ministrada pelo professor de direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), o doutorando e mestre em Direito Processual Civil, Welder Queiroz dos Santos.
 
    O palestrante ressaltou os três temas abordados sobre o direito probatório, sendo a prova, sentença e coisa julgada. “O direito probatório é extremamente importante do processo. As provas são a alma do processo de conhecimento. É por meio das provas que se comprova as alegações que as partes, tanto autora quanto réu, apresentam em juízo”, disse.
 
     Welder explica que o CPC trouxe várias inovações tanto na Teoria Geral das Provas quanto nas Provas em Espécies. Sobre a Teoria Geral das Provas a novidade é a respeito da adoção do ônus dinâmico das provas ou da distribuição dinâmica do ônus da prova.
 
    “O novo CPC vem trazer o que conhecemos da inversão da prova no Código de Defesa do Consumidor para qualquer tipo de relação civil, facilitando que aquele que tenha maior dificuldade de fazer prova de um fato, seja por não estar próximo a prova, para que o juiz transfira o ônus estabelecendo que a outra parte prove determinado fato”, disse.
 
    Já sobre as Provas em Espécies, entre as novidades, o palestrante citou à previsão expressa de utilização da ata notarial como meio de prova e quanto as provas periciais. “Sobre as provas periciais, o novo CPC traz a possibilidade de o perito ser escolhido pelas partes, e também que seja substituída por uma prova técnica simplificada, que é possibilitar ao invés da perícia, que o juiz convoque um especialista, para que seja respondido os questionamentos ao magistrado”, demonstrou.
 
    Com relação à sentença, Welder destacou que o novo CPC estabelece não só os elementos da sentença, mas também a parte dos requisitos para elaboração da mesma. “Sobre a fundamentação, o CPC estabelece quando não serão fundamentadas as decisões judiciais e no parágrafo 1 do artigo 489 traz um rol de casos que considera não fundamentados e isso faz com que o CPC busque aprimorar e otimizar a prestação jurisdicional para que tenha mais qualidade”, afirmou.
 
    Para finalizar, o último assunto abordado na palestra foi sobre a Coisa Julgada, e conforme o palestrante o novo CPC também traz novidades referentes ao tema. “A primeira novidade diz respeito aos limites objetivos da coisa julgada. Em regra, a coisa julgada é apenas a parte dispositiva na sentença e o novo CPC também fará coisa julgada as questões incidentais resolvidas pelo magistrado ao curso do processo, desde que tenha sido submetida ao contraditório efetivo”, pontuou.
 
    O segundo ponto elencado pelo palestrante da Coisa Julgada é sobre os limites subjetivos. “No regime anterior, a coisa julgada não poderia nem beneficiar e nem prejudicar terceiros e o novo CPC trouxe em sua redação que a coisa julgada não irá prejudicar terceiros e que uma interpretação no sentido contrário, a coisa julgada poderá beneficiar terceiros. É preciso que a doutrina e a jurisprudência estabeleçam os limites desse benefício”, concluiu.


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