PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 17ª SUBSEÇÃO DE SORRISO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Janeiro de 2025 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31 #

Notícia | mais notícias

Sociedade Unipessoal de Advocacia pode ser enquadrada no Simples Nacional

13/04/2016 14:49 | Receita Federal

    A Justiça Federal, por meio de decisão da juíza substituta da 5ª Vara, Diana Maria Wanderley da Silva, acatou o pedido de antecipação de tutela pleiteado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), permitindo que a Sociedade Unipessoal de Advocacia seja incluída no sistema simplificado de tributação, o Simples Nacional, sem qualquer tipo de discriminação ou dificuldade de adesão.

    De acordo com a decisão proferida nesta terça-feira (12), a Receita Federal tem prazo de cinco dias, contados a partir da intimação, para retirar de seu site a informação de que a Sociedade Unipessoal de Advocacia não se submete ao Simples Nacional e ainda deve dar ampla divulgação a seus contribuintes acerca desta possibilidade.

    Ainda, em consequência das constantes negativas para a inclusão da Sociedade Unipessoal de Advocacia no sistema simplificado de tributação, a Receita Federal deve conceder mais 30 dias, além do prazo já sinalizado, para que se opte ou não pela adesão ao Simples.

    Confira a decisão aqui.

Assessoria de Imprensa OABMT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso


WhatsApp