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Defesa do Consumidor faz alerta sobre o que observar na ação para 'limpar nome'

29/11/2018 14:00 | Mutirão do SPC


    A Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) elaborou uma série de orientações aos consumidores que participam do “Mutirão Limpa Nome SPC” promovido pelas entidades do setor do comércio locais. O evento iniciou no dia 26 de novembro e encerra neste sábado (1º).

    Conforme a Comissão, os consumidores que queiram participar do Mutirão promovido pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL) têm de estar atentos quanto a eventuais dívidas prescritas (que não podem ser mais cobradas pelos lojistas, mesmo não tendo sido quitadas pelo consumidor). O prazo para ocorrer a prescrição é de cinco anos contados do vencimento da dívida.

    Assim sendo, os lojistas que estão participando deste mutirão foram orientados no sentido de “cobrar dívidas prescritas. Em todas as negociações será gerado um contrato de renovação de dívida, sendo assim, a empresa poderá incluir a nova dívida no sistema do SPC BRASIL”.

    Outro alerta aos consumidores é que não há nenhuma abusividade em realizar a renovação de dívidas já prescritas, desde de que estejam cientes de que elas passarão a se tornar válidas novamente e podendo ficar por mais cinco anos ativas, ou seja, podendo ser cobradas pelo lojista em eventual novo inadimplemento.

    A Comissão também consigna que não podem os lojistas condicionarem a negociação vide renovação de dívidas prescritas, sob pena de incorrem em abuso de direito e evidentemente anulação do ato firmado entre as partes. A orientação é para que, preferencialmente, as partes compareçam ao balcão de negociações acompanhadas de profissionais da advocacia.

    “Logo, quanto às dívidas prescritas, para que lojistas e consumidores possam se ajustar quanto suas pendências é importante informar ao vulnerável consumidor que a dívida está prescrita, o que isso significa e quais as consequências de sua renovação. Isso evita, assim, futuras demandas judiciais visando à anulação do ato por ter o consumidor firmado uma renovação de dívida prescrita que lhe colocou em desvantagem exagerada”, alerta o presidente da Comissão, Rodrigo Palomares.



Assessoria de Imprensa OAB-MT
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