Nesta segunda-feira (23 de janeiro), o presidente da Subseção da OAB de Poxoréu (210km de Cuiabá), Jurandir Ventresqui Guedes, encaminhou o Ofício nº 01/2012 ao promotor de justiça da comarca solicitando a intercessão do órgão para sustar os efeitos da Lei Municipal nº 1492/12, publicada no dia 13 deste mês. Segundo o ofício, tal norma institui o pagamento sem comprovação de verbas indenizatórias aos vereadores.
Para Jurandir Guedes, a nova lei, além de ter gerado grave clamor público, incorre em determinadas impropriedades, tais como: configura gesto ditatorial incompatível com a harmonia que deve existir entre os poderes; grosseira reedição da lei revogada nº 1.459/11, sub judice, cuja inconstitucionalidade foi arguida judicialmente pelo Ministério Público; malfere o processo legislativo por desrespeitar a época própria para fixação do orçamento da Câmara Municipal e não justificar as razões de sua edição.
No ofício encaminhado ao promotor de justiça, o presidente da OAB de Poxoréu relata que a lei inexige comprovação ou ressarcimento dos gastos modificando-se em verba remuneratória além do teto legal. Para Jurandir Guedes, também não condiz "com a reconhecida pobreza do município, carente para os gastos mais urgentes; ofende os princípios da anterioridade e da previsão dos gastos públicos".
Para o advogado o fato é passível de tipificar crime contra o orçamento público e improbidade administrativa, levando a consequências como condenações dos responsáveis à perda da liberdade, cassação de mandatos e inelegibilidade, além da devolução das verbas eventualmente recebidas, acrescidas de multas e cominações.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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