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OAB-MT garante atendimento a reeducandos por videoconferência

06/05/2020 16:15 | Portaria conjunta
Foto da Notícia: OAB-MT garante atendimento a reeducandos por videoconferência

img   Diante dos riscos oferecidos pela pandemia do Coronavírus, os atendimentos de profissionais da advocacia e defensores públicos às pessoas presas nos estabelecimentos penais estaduais será realizado por meio de ligação telefônica ou videoconferência. A norma está prevista na portaria conjunta nº 062020, assinada nesta terça-feira (5), pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e Defensoria Pública Estadual (DPE). 

 
    O agendamento deve ser feito junto à unidade penal, preferencialmente, por e-mail (endereços disponíveis no site da Sesp) ou telefone até às 16h da véspera da data pretendida para o atendimento. Serão marcados 20 atendimentos por dia com duração de até 30 minutos cada, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h. 
 
    Na Penitenciária Central do Estado (PCE), os atendimentos realizados pela Defensoria Pública acontecerão exclusivamente às sextas-feiras, no mesmo horário. Assim, às sextas-feiras, os agendamento será para a Defensoria e, nos demais dias, somente para os profissionais da advocacia. O agendamento é feito pelo número 65 9 9933 3298.
 
    Caberá ao diretor de cada unidade tomar as providências que garantirão o sigilo profissional nas conversas com os reeducandos. Isso inclui a proibição de presença de qualquer pessoa no ato da comunicação, bem como do registro audiovisual fotográfico ou por qualquer meio. Também caberá ao gestor a certificação da idoneidade da identidade apresentada pelo advogado ou advogada.
 
    De acordo com a Portaria, o atendimento das pessoas presas em Cuiabá e Várzea Grande oriundas das delegacias de polícia, na porta de entrada, excepcionalmente ocorrerá presencialmente no parlatório da cadeia pública de Várzea Grande, devendo o advogado usar máscara facial. 
 
    Excepcionalmente em casos considerados emergenciais ou urgentes poderá haver atendimento presencial, ocasião em que deverá ser feito requerimento e o diretor decidirá sobre a realização. As medidas podem ser suspensas a qualquer momento, de acordo com a necessidade do momento da pandemia.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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