PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 17ª SUBSEÇÃO DE SORRISO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

OAB barra propaganda ilegal de startup que atua contra empresas aéreas

03/07/2020 08:50 | VITÓRIA PARA A ADVOCACIA
Foto da Notícia: OAB barra propaganda ilegal de startup que atua contra empresas aéreas

Foto: Freepik

img    A OAB Nacional barrou na Justiça anúncios do portal Liberfly, que atua contra empresas aéreas. A decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2 no julgamento do Agravo de Instrumento 5011626-69.2019.4.02.0000/ES, concedeu a tutela à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Espírito Santo, tendo o Conselho Federal da OAB, atuado como Amicus Curiae.
 
    Em comunicado encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o Conselho Federal informou que a Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia tem investigado a atuação de startups que oferecem serviços jurídicos por meio de redes sociais e internet. Utilizando mecanismos de inteligência artificial, tentam captar clientela, mercantilizando o ofício da advocacia.
 
    Ao comentar a decisão, o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, afirmou que a entidade continuará a lutar contra a atuação de empresas que praticam o mesmo expediente ilegal.
 
    "Essas empresas atuam claramente para ganhar um mercado que é privativo do advogado, praticam captação de clientela, vedado nos termos do Código de Ética da OAB. E lucram muito às custas do consumidor, que recebe a menor parte no caso de sucesso da causa. A OAB seguirá buscando todos os meios para defender a advocacia", disse Santa Cruz.
 
    O secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, que é coordenador nacional de fiscalização da atividade profissional da advocacia, destacou a importância da decisão.
 
    “A decisão unânime do TRF2 reforça a compreensão de que o exercício da atividade profissional é privativa de advogado, nos termos da Lei 8906/94, bem como surge como um precedente qualificado para que o sistema OAB possa enfrentar a proliferação de empresas que estão a oferecer serviços jurídicos de maneira ilegal em todo o país. Estamos atentos e vamos continuar lutando para combater essa prática, valorizando o advogado”, afirmou ele.
 
    Na decisão, o TRF2 aponta "a existência de indícios de prática realizada pela agravada, empresa Liberfly, em desacordo com Código de Ética e Disciplina da OAB quanto à vedação de mercantilização da advocacia e captação de clientela, se confirma a presença do requisito da probabilidade do direito".
 
    "Presente, ainda, o perigo do dano em razão dos prejuízos que podem ser causados ao cidadão e aos próprios advogados pela manutenção de anúncios irregulares de serviço advocatício, podendo ensejar a concorrência desleal em razão da captação de clientes e do caráter mercantilista do serviço", diz o acórdão.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso
Instagram @oabmatogrosso

WhatsApp