PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 17ª SUBSEÇÃO DE SORRISO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

Leia o voto de Ives Gandra que condenou magistrados

01/03/2010 08:00 | Voto
    “Não é concebível que o magistrado, quando veste a toga e julga, possa ser justo, se, ao tirá-la, para administrar ou simplesmente viver sua vida privada, possa considerar-se isento da obrigação de se pautar pelas mesmas regras morais.” 
 
    Essas palavras foram usadas pelo ministro e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Ives Gandra Filho, ao votar pela aposentadoria compulsória de um grupo de dez magistrados de Mato Grosso.
 
    Os sete juízes e três desembargadores, incluindo o atual presidente e um ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foram penalizados pelo CNJ após a comprovação de desvios de dinheiro da corte para sanear o rombo financeiro de loja maçônica integrada por alguns dos magistrados. Por conduta antiética, corrupção ativa e passiva, todos foram condenados à aposentadoria compulsória proporcional.
 
    Ao longo de seu voto de 64 páginas, o ministro escreveu sobre ética, eficiência, transparência, moralidade, legalidade e sobre a imagem do juiz. Ives Gandra, em uma comparação com a conduta irregular dos juízes na administração do Tribunal de Justiça, pergunta como é que se pode confiar em um juiz que quando tira a toga “trai a mulher com a secretária, não registra a carteira de trabalho da empregada, dá calote num amigo, descuida da educação dos filhos, que reclamam de sua ausência de casa e administra o dinheiro público como se fosse privado”.
 
    Para o ministro, é doloroso encontrar tantas irregularidades na administração de um Tribunal de Justiça e se deparar com um comportamento incompatível com a ética, ainda mais por quem é responsável pela administração da Justiça. O presidente do TJ-MT, de 2003 a 2005, desembargador José Ferreira Leite era também grã-mestre da maçonaria.
 
    De acordo com o processo, ele ordenou o pagamento de valores atrasados a mais de 300 juízes e desembargadores. Setenta deles receberam mais de R$ 200 mil. Mas apenas dez foram acusados. Nessa época, a cooperativa de crédito aberta pelos maçons sofreu grandes prejuízos e precisava de dinheiro para cobrir o buraco. A ação girou em torno desse fato. O presidente da corte teria liberado os valores atrasados para repassá-los à Loja Maçônica.
 
    O ministro Ives concluiu que “fere de morte” os princípios discutidos no voto e o sentido ético do juiz a escolha discricionária daqueles que receberiam as parcelas atrasadas, “pautando-se pela avaliação subjetiva do administrador da necessidade de cada um”. Além disso, afirmou que o tribunal não poderia pagar tais valores sem a emissão de contra-cheque e nem direcionar a maior parte do dinheiro a integrantes da cúpula da corte que não eram da maçonaria, como um “cala boca”, para que não denunciassem o esquema. A ilegalidade no reajuste dos valores atrasados também foi citada pelo relator.
 
    O CNJ, com base no voto do relator, determinou o envio dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça para apuração da responsabilidade do desembargador Orlando de Almeida Perri, que denunciou o esquema mas também recebeu mais de R$ 600 mil. O Ministério Público Federal também receberá o processo para que adote as medidas necessárias à devolução ao erário dos valores desviados.
 
    Clique aqui para ler o voto do relator

WhatsApp