A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso sugeriu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, não criar nova penalidade a advogados que eventualmente atrasem a devolução de processos retirados das secretarias para extração de cópias, a chamada carga rápida. A decisão foi comunicada ao TRT pelo presidente Cláudio Stábile Ribeiro, após a OAB ouvir os advogados, inclusive do interior, por meio dos presidentes das respectivas Subseções e os da capital através de reunião realizada na sala da OAB na Justiça do Trabalho, com os conselheiros Eder Pires, Marcos Avallone e Selma Catalan, integrantes de uma comissão designada pela Ordem para avaliar a questão.
Conforme o advogado Marcos Avallone, após discutirem a matéria, foi formado o posicionamento, com os advogados levando em consideração que a penalidade por descumprimento do prazo de devolução dos autos já está contemplada nos artigos 195 e 196 do CPC, além do artigo 37 do Estatuto da Advocacia, bastando tão somente ser adequada para também ser aplicada a advogados que não possuem procuração nos autos, já que no caso de carga rápida, o advogado já sai intimado do prazo para devolução.
“Na hipótese de ser constatado, pelo juízo, má-fé em eventual falta ou atraso na devolução dos autos, e tendo esta causado prejuízo, poderá o julgador aplicar a penalidade prevista no artigo 18 do CPC e, conforme o caso, ser tal ato considerado atentatório à dignidade da Justiça, aplicando-lhe também a pena correlata” – justifica a OAB, já que tem casos nos quais o profissional da advocacia chegou a fazer carga rápida em um processo em que havia sido concedido uma liminar e por má-fé não o devolveu, o que impediu o cumprimento da ordem. Lembra também a instituição que a Seccional da OAB em Mato Grosso ampliou o número de turmas que compõem o Tribunal de Ética e Disciplina, de forma que os processos disciplinares tomaram mais velocidade e suas finalizações estão ocorrendo em prazo razoável.