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OAB-MT é parceira na realização de audiência pública sobre acolhimento familiar

04/05/2022 14:00 | INFÂNCIA E JUVENTUDE
Foto da Notícia: OAB-MT é parceira na realização de audiência pública sobre acolhimento familiar

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio de sua Comissão da Infância e Juventude, convida a toda a advocacia e público interessado para a Audiência Pública “Acolhimento Familiar – a vida exige cuidados”. A audiência será realizada nesta quinta-feira (05), às 8h30, no auditório da Associação Mato-grossense de Municípios (AMM), em Cuiabá.

O evento é promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), OAB-MT, AMM e Associação Mato-Grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara), com apoio do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMT.

De acordo com a presidente da Comissão da Infância e Juventude (CIJ) da OAB-MT, Aline Maehler, o objetivo da audiência é incentivar os municípios mato-grossenses a implantarem o serviço de acolhimento na modalidade família acolhedora a partir de experiências bem-sucedidas já realizadas no estado.

“A audiência vai ser um marco na implantação do programa no estado. Estaremos demonstrando o quando o acolhimento familiar, entendido enquanto política pública, é importante para o desenvolvimento dessas crianças e também vantajoso para o município”, explicou a advogada.

O serviço de acolhimento na modalidade família acolhedora é um serviço de recepção da família, que trabalha na organização do acolhimento de crianças e adolescentes que foram afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva. A adesão das famílias é voluntária e elas são capacitadas, cadastradas e acompanhadas durante todo o período de acolhimento por equipe técnica, para oferecer e garantir cuidados individualizados em ambiente familiar e afetuoso para crianças.

A vice-presidente da CIJ, Tatiane Barros, destaca que se trata de uma medida protetiva, de caráter temporário e excepcional. “O acolhimento não integra a adoção. É uma medida protetiva à criança ou adolescente afastado do convívio familiar, por motivos de abandono ou pela família de origem se encontrar temporariamente impossibilitada de oferecer cuidado e proteção. A família que acolhe é uma parceira do município nessa rede de proteção, para zelar pelo bem-estar dessas crianças”, explica Tatiane. 

O programa existe desde 2004 na Política Nacional de Assistência Social, foi inserido em 2006 no Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e em 2009 o Instituto Jurídico foi incluído no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

 

Para mais informações entre em contato com a Ampara pelo telefone  (65) 99922-0778.

CLIQUE AQUI PARA SE INSCREVER E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA

 

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Mel Mendes

 


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