PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 17ª SUBSEÇÃO DE SORRISO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

OAB/MT consegue cancelamento de evento voltado para jurados em VG

03/03/2012 18:00 | Defesa da soberania do Júri
Foto da Notícia: OAB/MT consegue cancelamento de evento voltado para jurados em VG

 

       O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, buscou providências urgentes neste sábado (3 de março) junto à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça para buscar o cancelamento de uma solenidade que seria realizada na próxima segunda-feira voltada para os jurados da Comarca de Várzea Grande. 
 
       Chegou ao conhecimento da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT que seria realizado no Tribunal do Júri da cidade um evento denominado “Comunidade e Justiça X Impunidade – Tolerância Zero”, cujo público alvo seria os jurados que atuaram nos últimos júris realizados em 2011. 
 
       O presidente da Comissão, Waldir Caldas Rodrigues, depois de receber diversas reclamações de advogados criminalistas e de conversar com o presidente da ESA/MT, Ulisses Rabaneda dos Santos, que também é membro da CDPPP, e com o conselheiro estadual Valber da Silva Mello, contatou o presidente da OAB/MT para cientificá-lo e buscar providências, já que esse tipo de manifestação é ilegal e contrária ao que preconiza a Constituição Federal, pois se trata de interferência à livre convicção dos jurados. 
 
       O artigo 5º, inciso XXXVIII, alíneas “a” a “d” da Carta Magna reconhece a instituição do júri, atribuindo-lhe a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e assegurando a “plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania dos veredictos”. 
 
       Waldir Caldas explicou que se deve garantir a imparcialidade dos jurados, ou seja, eles devem ter toda a liberdade e autonomia para formar o seu juízo de convicção com base na prova que será produzida no plenário e nos debates que se seguem à produção dessas provas. “É inadmissível que o jurado tenha opinião formada, juízo de convicção pela absolvição ou condenação do réu em julgamento, antes de exauridos todos os procedimentos do júri”. 
 
       Cláudio Stábile conseguiu a garantia por parte do TJMT de que o evento está cancelado. “Vemos nesse tipo de palestra uma tentativa de influenciar os jurados, que são pessoas das mais diversas classes sociais, profissões e idades. Isso é contrário aos princípios republicanos, já que os advogados e defensores públicos não poderão confiar em um Conselho de Sentença previamente orientado”, alertou Cláudio Stábile.
 
       Para o presidente da Comissão de Direito Penal, quando um magistrado veicula um convite com esse tipo de conteúdo inevitavelmente influenciará esse “estado de invenção e parcialidade em cada jurado. Ele estará interferindo em algo que não pode porque tornará todo o Conselho de Sentença parcial”, sublinhou.  
 
       “A OAB/MT, caixa de ressonância dos anseios da sua categoria profissional, neste caso dos advogados que atuam no júri, recebeu inúmeras reclamações e manifestações de preocupação com esta inaceitável truculência e ofensa ao direito assegura pela Constituição Federal e entendendo que essa ofensa transcende ao direito do réu, mas atinge também o exercício do múnus publico do advogado”, finalizou Waldir Caldas.
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65)3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 

WhatsApp