O pagamento das custas judiciais e contribuições no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus deve ser efetuado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), preenchida pelo próprio requerente ou contribuinte. A determinação consta da Portaria nº83/DIREF, assinada pelo juiz diretor do Foro da Justiça Federal em Mato Grosso, Pedro Francisco da Silva.
De acordo com o documento, a Seção de Cálculos Judiciais somente elaborará cálculos em processos encaminhados pelas varas e as informações às partes e aos advogados, relativas aos processos remetidos à Seção de Cálculos serão prestadas diretamente pelas respectivas varas, sendo vedada vista de autos ou empréstimos de processos pela Secaj, inclusive informações ao público externo via telefone.
Os processos a serem remetidos pelas varas à Seção de Cálculos Judiciais deverão conter formulários informando todos os dados necessários à elaboração da quantificação, com exceção de remessa para custas finais, que poderá ser efetuada com simples carimbo de remessa.
Mais informações quanto ao preenchimento de custas podem ser obtidas nos endereços eletrônicos do TRF 1ª Região (www.trf1.jus.br); da Seção Judiciária (www.jfmt.jus.br) ou na sala da OAB/MT localizada na seccional da Justiça Federal.
Confira
aqui a íntegra da Portaria nº83/DIREF.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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