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STF reitera que ação por FGTS gera honorários advocatícios

22/06/2012 17:02 | Unanimidade
    O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou o entendimento de que cabe a cobrança de honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os titulares das contas vinculadas. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 581160, com repercussão geral reconhecida, interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
 
    Segundo o relator do RE, ministro Ricardo Lewandowski, o acórdão recorrido julgou constitucional o artigo 29-C da Lei 8.036/1990, inserido pela Medida Provisória (MP) 2.164/2001, que veda a condenação em honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares das contas vinculadas.
 
    Ocorre que o STF já declarou o artigo inconstitucional no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2736, em que foi relator o ministro Cezar Peluso, que excluiu o artigo 29-C da Lei 8.036 do ordenamento legal. “Entendo que o RE deve ter o mesmo destino da ADI, de modo que dou provimento ao pedido”, concluiu o ministro.
 
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Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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