O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (2 de julho) o encaminhamento ao Congresso Nacional de proposta para a edição de lei visando à criação da figura do advogado profissional individual e a equiparação desse profissional à sociedade de advogados para efeitos tributários.
A decisão foi tomada pelo Pleno da OAB em razão das dificuldades que enfrentam os advogados que exercem a atividade individualmente no que diz respeito à grande discrepância na tributação em relação às sociedades de advogados. As sociedades atualmente são tributadas no patamar de 11,3%, enquanto os profissionais que atuam individualmente são tributados no percentual de 27,5%.
Entre os termos da proposta está a retirada da profissão de advogado da restrição contida no parágrafo segundo, inciso I, do artigo 150 do Decreto 3000/99, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e a administração do Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
A decisão foi tomada à unanimidade com base no voto do relator da matéria na OAB, o conselheiro federal Luiz Carlos Levenzon, pelo Rio Grande do Sul, com o objeto de “permitir que o advogado que atua individualmente possa exercer a sua atividade em pé de igualdade com os demais”.
Ainda conforme o entendimento do relator, a OAB é órgão registral e pode fazer o registro do advogado profissional individual e equipará-lo à sociedade de advogados para efeitos tributários. A sessão em que a decisão foi tomada foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, para quem “a edição dessa lei é de extrema importância social, uma vez que retirará da informalidade uma série de profissionais”.
A matéria será enviada também à Comissão de Estudos Constitucionais da OAB.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65)3613-0928
www.twitter.com/oabmt