Os magistrados que atuam no regime de mutirão na Segunda Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital terão 10 dias para revisar, decidir e sentenciar os processos pertinentes aos adolescentes internados no Complexo Pomeri. A determinação consta da Portaria nº 185/2012, da Corregedoria-Geral da Justiça, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 30 de agosto, edição nº 8884, página 8.
A iniciativa levou em consideração o acúmulo de processos pendentes de decisão em trâmite na referida vara e a necessidade de adequar a tramitação deles à célere e eficiente entrega da prestação jurisdicional, ao teor da regra dos incisos XXXV e LXXVII, do artigo 5º da Constituição Federal.
Confira
aqui a íntegra da portaria.
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