PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 17ª SUBSEÇÃO DE SORRISO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

Autoridades têm obrigação legal de destinar espaços para salas dos advogados nos prédios públicos

19/08/2011 17:41 | Obrigação Legal

img

    A destinação de espaços em órgãos públicos para as salas dos advogados é uma obrigação legal e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso tem buscado garantir esse direito junto às autoridades públicas. Nesse sentido já foram expedidos ofícios para as Secretarias de Justiça e Direitos Humanos do Estado (Sejudh), de Estado e Segurança Pública (Sesp), e ao superintendente da Polícia Federal buscando a destinação dos espaços.
 

      Os pedidos foram feitos por meio do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT. O artigo 7º, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) impõe esta obrigação: “§ 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados.” O TDP busca, portanto, o cumprimento da lei com a instalação das salas nas repartições policiais, ou seja, em todas as delegacias e também nos presídios do Estado.
 

      O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, ressalta que as salas dos advogados, na realidade, “é um espaço destinado à sociedade civil e cidadãos, representados pelos advogados”. Explicou que a lei não impõe obrigação aos advogados de pagarem aluguel ou qualquer outro tipo de encargo pelo espaço e, por esse motivo, não se trata de "locação" e que a OAB não é "inquilina" dos órgãos públicos.
 
       “Eventual custo deve ser incluído no orçamento das entidades públicas, posto que o advogado é essencial à administração da justiça e representa o cidadão e a sociedade quando está nos prédios públicos”, consignou.
 
Lei Estadual
 

       A Lei Estadual nº 5.530/89 também dispõe sobre a reserva de dependências destinadas à OAB/MT, em função do exercício da atividade profissional. A norma estabelece em seu artigo primeiro que nos edifícios destinados aos fóruns, presídios e delegacias deverão ser reservados locais específicos para os advogados com condições dignas.
 
        A presidente da Subseção da OAB de Mirassol D´Oeste, Maria Aparecida Alves de Oliveira Leite, relatou um fato ocorrido em Porto Esperidião em que um magistrado não queria ceder o espaço para a instalação da sala do advogado. “Bastou conversarmos com ele e expor a previsão legal, que ele providenciou o espaço em uma semana”.
 
 
Modernização
 
       Em Cuiabá, a OAB/MT tem modernizado as salas dos advogados lotadas no Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal de Justiça; no Complexo Judiciário de Cuiabá; no Maruanã; na Subseção de Várzea Grande. Nos últimos meses, as salas receberam novos computadores e um sistema de alta tecnologia para atender os advogados que estão adimplentes com a Ordem e que precisam atuar rapidamente no órgão judiciário.
 
Poconé
 

      A modernização foi estendida também às Subseções do interior do Estado que vêm recebendo os equipamentos em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados no projeto “Inclusão Digital”. A entrega mais recente ocorreu no último dia 12 no Fórum de Poconé, como parte da programação do Mês do Advogado, com a participação do vice-presidente da OAB/MT, Maurício Aude; do secretário-geral, Daniel Paulo Maia Teixeira; do diretor tesoureiro, Cleverson Figueiredo Pintel; do presidente da Comissão de Direito de Trânsito, Thiago França Cabral, do juízo da Comarca e de advogados.

 

 

 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
imprensaoabmt@gmail.com
www.twitter.com/oabmt



Notícias Relacionadas

WhatsApp