A Comissão de Direito Eleitoral da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado vai vai abrir e incentivar uma discussão, primeiro em nível da OAB, sobre a escolha do desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso pelo Quinto Constitucional, condição obrigatória para o magistrado assumir a presidência do órgão. Segundo o secretário-adjunto da CDE, Heitor Corrêa da Rocha, o TRE é o único tribunal do Estado que escolhe o desembargador através do Quinto Constitucional sem a participação nem mesmo da OAB no processo. A decisão foi tomada quarta-feira, 18, durante a primeira reunião do ano da CDE na OAB. Dependendo do andamento dos debates em torno do assunto, a questão do TRE será avaliada em nível da Constituição Federal.
Outra questão debatida na reunião da CDE foi a relacionada com a prestação de contas dos prefeitos que disputaram o pleito de 2008 em Mato Grosso. De acordo com especialistas, a Resolução do TRE sobre os gastos dos candidatos, a procedência dos recursos financeiros e como foram investidos na campanha é tão rigorosa que já se prevê que prefeitos já no exercício do mandato vão acabar tendo sérios problemas com a Lei da Inelegibilidade. Tanto é que ao que consta, das prestações de contas que chegaram ao TRE, até agora apenas umas quatro ou cinco foram aprovadas.
A reunião da CDE marcou a volta de Elarmin Miranda a presidência da comissão. Ele havia se afastado do cargo no ano passado para concorrer a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso pelo Quinto Constitucional da OAB e cujo nome escolhido foi o de Luiz Ferreira da Silva, que por cerca de 10 anos presidiu o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem. Durante o afastamento de Elarmin Miranda, respondeu pela presidência o vice-presidente da CDE, Osmar Milan Capilé.