PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 17ª SUBSEÇÃO DE SORRISO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Janeiro de 2025 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31 #

Notícia | mais notícias

TJ tranca ação em que advogado sofria constrangimento ilegal em Cáceres

04/02/2009 17:09 | Cáceres

    A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que seja trancada ação penal contra o advogado Everaldo Batista Filgueira Júnior, de Cáceres. A ação estava sendo movida pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, que acusou o advogado de fraude processual qualificada. No julgamento do “habeas corpus”, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Francisco Faiad, insistiu na tese da defesa, baseada em ato de constrangimento ilegal contra o advogado. Anteriormente, o Judiciário Estadual já havia concedido liminar para suspender a tramitação da ação.

     Na ação, o magistrado de Cáceres afirmou que o advogado teria subtraído de um processo a tarja preta, identificadora da condição de réu preso. O magistrado sustentou, sem êxito, que Evaraldo Batista estava interessado em alterar matéria probatória contra seu cliente. O relator do processo, desembargador Luiz Ferreira, no entanto, a par da probabilidade, destacou que a reclamação era improcedente já que o ato, se existiu, é considerado incapaz de alterar o conteúdo probatório. No voto, Ferreira disse que o ato do advogado, na hipótese de existência, poderia ser apurado mediante representação junto a OAB.

     “A fraude processual em feito criminal somente resulta caracterizada quando o sujeito age sobre a prova que poderá induzir o juiz ou perito a erro quando do seu exame, o que não se aplica à matéria debatida, em que a supressão de marca identificadora dos autos em nada influenciaria na apreciação do conjunto probatório e decisão de mérito” – frisou Ferreira, cujo voto foi acolhido pela Terceira Câmara.

     Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Francisco Faiad, o arquivamento da ação penal mostrou o destempero praticado pelo magistrado. Segundo ele, ficou clara a configuração de que havia uma espécie de tentativa de constrangimento ao profissional. “O Judiciário entendeu isso, tanto em liminar como no julgamento de mérito” – ele destacou.

     O habeas-corpus em favor de Everaldo foi proposto pelos advogados Kattleen Karitas Oliveira Barbosa Dias, Antônio Rogério Assunção da Costa Stefan e Bruno Alexandre Rabelo de Moraes, com acompanhamento pela direção da OAB em Cuiabá.

 


WhatsApp