Os advogados que atuam na área trabalhista devem, obrigatoriamente, informar no processo o número do CPF ou do CNPJ das partes para que ações tenham seu prosseguimento natural até seu arquivamento. O Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT/MT), juntamente com os juízes do trabalho, está empreendendo todos os esforços possíveis para que necessariamente constem essas informações nas ações trabalhistas e, para tanto, buscou o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso.
Com vistas a tornar a informação de conhecimento de todos os advogados, o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, recebeu ofício do presidente do TRT/MT, desembargador Osmair Couto, solicitando a divulgação do documento e das novas regras.
No ofício, o magistrado explica que, por força de ferramenta criada pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT/MT, nenhum processo da área de conhecimento será encaminhado para a área de execução se não tiver a informação do CPF e do CNPJ das partes, restando assim prejudicado o célere andamento dos processos.
(Crédito da ilustração de capa - www.acessa.com)
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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