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Decreto que instituiu Regime Diferenciado em MT é inconstitucional

12/11/2007 17:23 | Direito Penal

    O Decreto Estadual 8.296/2006, que instituiu o Regime Disciplinar Diferenciado aos reeducandos em Mato Grosso é inconstitucional e deverá ser atacado em forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Esse é o resultado do estudo realizado pela Comissão de Direito Penal e processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso. O decreto foi editado pelo governador Blairo Maggi, regulamentando a Lei Federal 10.792/2003, que criou o RDD.

    O estudo, relatado pelo advogado Murillo Freire, aponta que o Decreto Estadual padece de inconstitucionalidade formal. O Artigo  5º da Lei Federal 10.792/2003, de forma errônea, autorizou o Estado a regulamentar a Lei, quando apenas Lei Complementar poderia fazê-lo, conforme determina o disposto no Art. 22 §único da Constituição Federal. Legalmente, há vícios que podem resultar em prejuízos explicou Ulisses Rabaneda, presidente da Comissão de Direito Penal.

    Rabaneda ponderou que a Lei em discussão, de igual forma, fere materia_2009lmente a Constituição Federal, na medida em que viola a dignidade humana e o Pacto de São José da Costa Rica, norma elevada a patamar Constitucional, através de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Agora, o estudo será remetido ao Conselho Seccional da OAB para que opine pelo ingresso da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Caso seja aprovada, a proposta de ação deverá ser encaminhada ao Conselho Federal para que promova o seu ingresso junto ao STF. Todas as vezes que a Comissão de Direito Penal se deparar com situações como esta, onde a Constitucionalidade de normas penais é colocada em xeque, iremos nos manifestar e, se for o caso, remeter a questão para o STF frisou Rabaneda.


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