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OAB considera inconstitucional lei que criou prisão temporária

07/11/2007 11:33 | Direito Incontitucional

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, em sua sessão plenária, considerar inconstitucional a lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a prisão temporária e prevê o seu cabimento em investigações de inquéritos policiais. Em decorrência da decisão, os conselheiros federais autorizaram a diretoria do Conselho Federal da entidade a adotar todas as medidas políticas e judiciais cabíveis a fim de retirar do ordenamento jurídico o referido dispositivo. A sessão foi conduzida pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto.

   No entendimento do conselheiro federal da OAB pelo Piauí, Marcus Vinícius Furtado Coelho, que foi o autor da propositura, essa modalidade de prisão tem sido usada principalmente com o intuito de pressionar psicologicamente a pessoa investigada, convertendo-se em uma verdadeira coação moral, voltada a denegrir a imagem da pessoa. Não é a existência e aplicação desse tipo de prisão que vai reduzir os índices de violência no País, afirmou Marcus Vinícius, lembrando que o dispositivo surgiu em decorrência da Medida Provisória número 111/98, editada pelo governo com o objetivo de reduzir crimes e atos violentos no País.

    O conselheiro federal da entidade pelo Paraná, Jacinto Nelson Coutinho, que é advogado criminalista, classificou a referida lei como um absurdo desde à sua aprovação e afirmou que o seu objetivo é apenas o arrancar a prova que se deseja do investigado. Se já temos o instituto da prisão preventiva, por que necessitamos de prisão temporária de vários dias, conforme decisão aprovada pelo próprio juiz, questionou Jacinto Coutinho, em referência a recentes operações deflagradas em vários Estados e nas quais essa modalidade de prisão foi aplicada.

    Também o conselheiro da OAB por Rondônia, Orestes Muniz Filho, concordou que a referida lei fere a garantia prevista no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, que prevê que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. A lei 7.960/89 faz com que o indivíduo perca a sua liberdade mesmo sem ter se submetido ao devido processo legal, que é direito de todas as pessoas, afirmou Orestes Muniz, defendendo que a OAB ajuíze Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) quanto à matéria junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada com base em voto de divergência proposto pelo conselheiro Marcus Vinícius. 

 


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