O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, enviou ofício ao diretor-geral da Imprensa Nacional, Fernando Tolentino de Sousa Vieira, requerendo a imediata revogação da Portaria nº 275, de 23 de outubro último, que trata da comercialização dos Diários da Justiça e de suas versões eletrônicas.
A revogação da Portaria, conforme defende a OAB, deve ser anunciada com base na decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Pedido de Controle Administrativo (PCA) nº 552, de que a cobrança de qualquer taxa ou assinatura, pelos Tribunais, pode restringir a publicidade dos atos aos que se quer dar ampla visibilidade.
Em outro trecho de sua decisão quanto ao PCA nº 552, o relator da matéria no CNJ, o conselheiro Felipe Locke, afirma que os atos dos tribunais devem estar disponíveis sem custo algum para toda a sociedade. Com base nesse entendimento do CNJ, a OAB requer urgência no exame de sua solicitação quando à revogação da portaria editada pela Imprensa Nacional.