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STJ receberá todos os tipos de processos pela Internet

06/11/2007 09:46 | Internet

    A partir de 1º de fevereiro de 2008, o Superior Tribunal de Justiça passará a receber todos os atos processuais pela internet, independente de petição escrita. Isso é o que prevê a Resolução Nº 9, assinada nessa segunda-feira pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que será publicada esta semana no Diário da Justiça.

    A Resolução nº 9 dá nova redação ao artigo primeiro da Resolução nº 2, de 24 de abril de 2007, que instituiu a petição eletrônica, conhecida como e-pet, no âmbito do STJ. O serviço é limitado, por enquanto, ao recebimento de habeas-corpus, recurso em habeas-corpus e processos de competência originária do presidente da Corte, como cartas rogatórias, sentenças estrangeiras e suspensão de liminar, de sentença e de segurança. A partir de fevereiro próximo, o STJ estará apto a receber todos os tipos de processo por meio eletrônico.

    O ministro Barros Monteiro explicou que a e-pet ficou restrita, inicialmente, a alguns processos por medida de experiência. Ele ressaltou que em outubro o STJ recebeu a primeira sentença estrangeira integralmente por meio eletrônico, tudo certificado eletronicamente com o mesmo valor de um documento original impresso. Para o ministro, é um grande salto em eficiência e agilidade. Com o sucesso do sistema e diante da demanda, resolvemos estender sua aplicação a todos os processos de competência do STJ, afirmou.

    É importante ressaltar que o peticionamento eletrônico é facultativo. É mais uma ferramenta disponibilizada para facilitar o acesso dos advogados e partes ao STJ e agilizar os trabalhos do Poder Judiciário.

    Para utilizar o e-pet é preciso possuir certificação digital ou identidade digital, que pode ser adquirida por qualquer cidadão, empresa ou entidade diretamente de qualquer uma das Autoridades Certificadoras que integram a chamada Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). São elas as responsáveis pelo reconhecimento e validade jurídica da certificação digital. Não será possível utilizar o serviço sem antes adquirir essa tecnologia, cujo objetivo fundamental é garantir a segurança da operação realizada pela internet, identificando a autoria, a origem e a integralidade de conteúdo dos documentos enviados eletronicamente.

    De posse do certificado, o usuário deve se credenciar no sistema do STJ e instalar, em seu computador, os softwares e hardwares que vão gerar as petições e acessar o peticionamento eletrônico. Também há um programa de conversão de documentos para o formato PDF. O sistema só aceitará documentos gerados nesse formato. As informações são do site do STJ. 


 


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