O Tribunal de Justiça afastou ontem o juiz titular da 2ª Vara Civil de Rondonópolis, Paulo Roberto da Silva Pedroso. Ele é suspeito de se apropriar de dinheiro de processos. A reportagem confirmou o desligamento das funções desde ontem. Há dois processos administrativos contra o juiz.
Um deles diz respeito ao deferimento em decisão liminar, mediante ação declaratória, por meio de cheque caução emitido no gabinete do magistrado. Segundo investigações da Corregedoria do TJ, o cheque não foi anexado aos autos. Os valores teriam ficado em poder do magistrado, segundo a denúncia. De fato, foram devolvidos três anos depois. O cheque foi apresentado pela prefeitura de Rondonópolis em uma ação contra a Rede Cemat. O valor é de R$ 52 mil.
Outro caso em que aparece o nome de Pedroso é na concessão de antecipação de tutela diretamente na conta corrente de pessoa física. Trata-se da liberação de uma soma excessivamente alta a um cliente que movia ação contra uma seguradora. O afastamento foi decidido após sessão extraordinária do órgão especial do TJ, ocorrida no último dia 20 de setembro.
Há quatro anos existe uma sindicância na Corregedoria que precede o processo administrativo disciplinar contra o juiz Pedroso. A comissão especial do Tribunal levou ao órgão o pedido de abertura do processo administrativo. O órgão vai julgar e decidir pela pena máxima ou não. Umas das propostas é a aposentadoria compulsória, com valor da aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. Neste caso, o juiz não aposenta conforme rege o artigo 5, da resolução 30/3007, do Conselho Nacional de Justiça, que diz que será aposentado por compulsório, quando proceder de forma incompatível com a dignidade, com a honra e com o decoro de suas funções.
A reportagem foi até o fórum para tentar falar com o juiz, mas não consegui, bem como por telefone.
Fonte: Diário de Cuiabá