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OAB: Estado deve pagar indenização aos familiares do adolescente morto no Complexo Pomeri

30/08/2007 09:05 | Direito Penal

    A presidente da Comissão de Infância e Juventude da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Rosarinha Bastos, realizou nesta quarta-feira (29), uma visita in loco no Centro Sócio-educativo Complexo Pomeri. Rosarinha foi buscar novas informações sobre o assassinato do jovem Rafael da Guia Silva, conhecido como Tortinho, ocorrido na madrugada da última segunda-feira (27).

    De acordo com Rosarinha Bastos, O Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza em seu artigo 124, que é dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança. Nesse sentido, urge que o Estado proceda à  indenização  para a família que perdeu seu ente que estava sob a tutela desse Estado explicou. Rafael levou 120 golpes de chuço, mas segundo a polícia ele morreu por asfixia. Um adolescente de 17 anos assumiu o crime, mas já se sabe que outros rapazes, maiores de idade tiveram participação no caso.

    De acordo com a diretora do Complexo Pomeri, Mônica Rodrigues de Souza, que assumiu a função há apenas dois meses, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso (Sejusp), forneceu aos familiares apoio psicológico, social, inclusive bancou os gastos com funeral e transporte. Já solicitamos à Secretaria indenização em espécie para os familiares da vítima, como forma de amenizar o sofrimento, disse.

    A presidente da Comissão de Infância e Juventude da OAB, Rosarinha Bastos, fez um alerta importante. Com essa morte, o número de adolescentes assassinados dentro da Internação, sobe para nove. Até o momento, nenhum familiar foi ressarcido. Solicitamos à Diretora da Internação uma agenda  com o secretário Carlos Brito, a fim de deliberarmos sobre o Sistema de Atendimento e sobre a Indenização aos familiares, não só desse adolescente, mas dos outros que ali foram assassinados", finalizou.

 


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