Uma decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, garantiu ao advogado J.J.M.C o direito de acesso, mesmo sem procuração, aos autos de um processo de tomada de contas localizado nas dependências da Secretaria de Controle Externo de Goiás.
Ele impetrou o Mandado de Segurança (MS) 26772, com pedido de liminar, contra decisão do ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União, que havia indeferido a pretensão do advogado de examinar, tomar apontamentos e obter cópias dos autos do processo, em razão da falta de procuração para o acompanhamento do caso.
O advogado argumentou que foi consultado pelo diretor-presidente do Instituto de Planejamento do município de Goiânia para defendê-lo na ação em que figura como responsável solidário pela tomada de contas da gestão do então prefeito da cidade, Darci Accorsi. Dessa forma, o acesso aos autos seria indispensável antes mesmo de assumir a defesa da causa.
A decisão da ministra foi tomada com base no artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto dos Advogados (Lei 8.906/94), que assegura aos integrantes da categoria o direito de examinar autos de processos que não estejam sob sigilo, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário, Legislativo ou da Administração Pública em geral.
Fonte: STF