PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 17ª SUBSEÇÃO DE SORRISO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Janeiro de 2025 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31 #

Notícia | mais notícias

Suspensa portaria em Nova Mutum em ação proposta pela OAB

29/06/2007 11:06 | Determinação

    O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) suspendeu os efeitos da Ordem de Serviço número 02/2006 da Comarca de Nova Mutum, que exigia agendamento prévio para cópia dos autos e determinava ainda que consulta processual produzia efeitos de intimação, sem consentimento da parte. O mandado de segurança foi impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso. É inconcebível que o advogado agende dia e hora para obter cópias. A Ordem  estará sempre vigilante contra os atos de abuso de autoridade, afirmou o presidente da OAB/MT, Francisco Faiad.

    Diz a Ordem de Serviço expedida pelo juiz, Gabriel da Silveira Matos, que para a obtenção de cópias do processo em andamento, no qual o advogado não possua procuração, o advogado deverá formular requerimento escrito para, após o juízo da conveniência e oportunidade quanto à retirada dos autos do cartório no momento processual em que se encontre, obter cargas dos autos até por vinte e quatro horas e ainda determina que os servidores do cartório certifiquem nos autos qualquer consulta feita pelas partes e advogados, produzindo a certidão efeito de intimação. 

    A OAB só tomou conhecimento dos efeitos da decisão  em 04 de maio de 2007, através de advogada militante em Nova Mutum. Segundo Faiad, a restrição aos direitos do advogado não afeta somente ao profissional, mas toda a sociedade e o próprio estado democrático de direito. É importante que o advogado traga ao conhecimento da OAB esses atos que infringem preceitos constitucionais e lei federal, para que sejam tomadas providências efetivas, ressaltou.

    A procuradora da OAB, Cláudia Alves Siqueira, lembrou que este é o quarto mandado de segurança impetrado pela OAB, apenas neste semestre, contra atos que violam as prerrogativas dos advogados e estagiários. Em todos os mandados, a OAB conseguiu suspender efeitos de decisões que exigiam agendamento prévio para cópia dos autos na 1ª Vara Criminal em Rondonópolis, na 8ª e  na 7ª Vara Cível de Cuiabá e, agora em Nova Mutum. 

    O mandado de segurança foi julgado pelo desembargador, José Tadeu Cury, no último dia 25, suspendendo imediatamente os efeitos da Ordem de Serviço, n° 02/2006 da Comarca de Nova Mutum.

 


WhatsApp