Publicada no D.O.U de hoje (25/06) a Lei nº 11.495, de 22 de junho de 2007, que dá nova redação ao caput do art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, a fim de dispor sobre o depósito prévio em ação rescisória fixado em 20% sobre o valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
Já a Lei n° 11.496/07, também publicada nesta data, modifica o processamento de embargos no Tribunal Superior do Trabalho, alterando o art. 894 da CLT e a alínea b do inc. III do art. 3º da Lei n.° 7.701/88, que dispõe sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos. Ambas as Leis entrarão em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.