Advogados que utilizam o Juizado Especial do Porto, em Cuiabá, não precisam mais requerer senhas para o atendimento. A determinação atende ao pedido do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da OAB/MT que encaminhou ofício ao juiz, Gonçalo Antunes de Barros Neto, solicitando a suspensão da decisão.
O Tribunal precisa conhecer os anseios dos advogados para fazer valer o seu Direito, explicou o presidente do TDP, Mananciel José da Fonseca, alertando aos advogados para tornar públicos, os atos que violam as prerrogativas da classe.
O sistema de senha adotado pelo Juizado Especial do Porto, para atendimento estava causando morosidade nas atividades profissionais dos advogados. De acordo com as reclamações, para protocolar uma petição, era preciso aguardar pelo menos cerca de uma hora. O Juizado deve ser sinônimo de celeridade e, portanto, não pode submeter o advogado a perda de tempo desnecessária, explicou Mananciel.
A determinação do cancelamento de senha é datada do último dia 14 de maio e torna válido o efeito de imediato.