Atendendo à reclamação impetrada pela Procuradoria da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), desembargador Paulo Lessa, determinou o imediato desbloqueio de consultas processuais via Internet, para aqueles que possuem custas pendentes de pagamento. A Internet é meio mais eficaz de acompanhamento de processo e os advogados não podem sofrer restrições ao acesso de informação, explicou a procuradora da OAB/MT, Cláudia Alves Siqueira.
A reclamação impetrada pela OAB atende aos inúmeros pedidos de providências, em especial, por parte dos advogados do interior, que fazem o acompanhamento do processo diariamente via Internet, evitando gastos com deslocamento. A decisão de bloquear o acesso aos autos que possuem custas pendentes de pagamento era da Supervisão Judiciária. A consulta por Internet além de ser rápida e eficaz, desafoga o atendimento nas secretarias, argumentou o procurador da OAB/MT, Marcondes Rai Novack.
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso entende que tal decisão fere princípios constitucionais e processuais. Na mesma linha de pensamento, o desembargador Paulo Lessa fundamentou sua decisão. Essa determinação tem por fim dar publicidade a todos os atos processuais, haja vista que tal bloqueio que vinha sendo efetuado, prejudicava não só a parte que possuía o débito, mas também a outra parte que via seu direito de acesso aos processos de seu interesse restringido, diz o relatório.