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OAB garante obtenção de cópias na 7ª Vara Cível de Cuiabá

09/04/2007 12:37 | Favorável

    Os advogados já podem comemorar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que concedeu liminar favorável ao mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso contra a decisão do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Elinaldo Veloso Gomes, que exigia procuração e prazo para obtenção de cópia dos autos processuais. A OAB estará sempre vigilante contra a violação de prerrogativas, afirmou o presidente do Tribunal de Defesa de Prerrogativas da OAB/MT, Mananciel José da Fonseca.

    A decisão do TJ/MT  é do relator Licínio Carpinelli Stefani e foi publicada  no dia 4 de abril, determinando sua imediata suspensão. Os advogados poderão ter acesso a cópias sem burocracia, disse Mananciel. 

    O mandado de segurança foi impetrado pela OAB, através de sua Procuradoria. Tal exigência fere a Lei 8.906/94 do Estatuto da OAB. O advogado não pode sofrer limitação no exercício da profissão. O acesso de cópias dos autos é direito adquirido e expresso em lei, explicou a procuradora da OAB/MT, Cláudia Alves Siqueira, lembrando que decisão igual a esta também foi concedida pelo TJ/MT, na 8ª Vara Cível de Cuiabá.


 


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