Está na pauta do Plenário da Câmara o substitutivo do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE) ao Projeto de Lei 1383/03, do ex-deputado Antônio Carlos Biscaia, que revoga a prescrição retroativa de pena. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, disse nesta segunda-feira (26), que a proposta pode ser votada ainda no início da próxima semana. As alterações do substitutivo dizem respeito apenas à técnica legislativa e à redação.
A prescrição retroativa, prevista nos artigos 109 e 110 do Código Penal, determina que o tempo de prescrição do crime comece a contar antes mesmo de o acusado ser julgado. Nesse caso, quem cometeu um crime de estelionato, por exemplo, aguarda em liberdade a condenação, mas seu tempo de prescrição da pena já é contado desde a data do recebimento da denúncia.
Se a Justiça condená-lo à pena máxima por estelionato, que é de cinco anos, o tempo a ser contado para a prescrição retroativa, segundo o Código Penal, chega a 12 anos. Significa que, se o crime ocorreu 12 anos ou mais antes da condenação, o criminoso não poderá mais ser preso. A pena prescreveu retroativamente.
Impunidade
Segundo o autor do substitutivo, Roberto Magalhães, o projeto objetiva "restabelecer a lógica do ordenamento jurídico", pois a prescrição transforma "um processo válido, se considerado à luz da prescrição comum, em inválido, em razão dos efeitos da prescrição nele reconhecida". Isso ocorre porque só haverá certeza da prescrição depois que a pena for estabelecida pela sentença do juiz. Magalhães concordou com o argumento de Biscaia de que tal medida amplia a impunidade.
No Brasil, quem comete um crime só vai para a cadeia se for condenado pela Justiça e se não couber mais recurso a instâncias superiores - sentença conhecida como transitada em julgado.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto ainda precisa ser votado pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados