O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Francisco Faiad, cumprimentou o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro José Carlos Novelli, pela medida adotada de publicar trimestralmente a lista de servidores e seus respectivos vencimentos. Ele também manifestou apoio a decisão do pleno de cobrar dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário bem como das prefeituras e câmaras o mesmo procedimento. Faiad considera que essa medida deverá contribuir de forma direta para expurgar dos quadros da administração pública pessoas que ocupam cargo de forma irregular.
O Tribunal de Contas dá um exemplo de que esse país precisa ser levado mesmo a sério disse. O conceito básico da administração pública é centrado nos pilares da transparência, eficiência e legalidade e, absolutamente, jamais foram levados em consideração. Para Faiad, a medida merece aplausos. Os demais poderes deveriam seguir esse exemplo. Eu não entendo porque tanta resistência. Só quem tem algo a esconder é que deixa de cumprir o que está na Constituição.
A Emenda Constitucional 19, que alterou o parágrafo 6º do Artigo 39, da Constituição Federal, estabeleceu que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. Isso, porém, nunca aconteceu. Segundo Faiad, a decisão do TCE de publicar a relação trimestralmente, deve incitar os demais a seguirem o mesmo caminho.
A medida adotada pelo TCE, se seguida pelos demais poderes, câmaras e prefeituras, vai permitir que se estabeleça, de fato, a transparência e o controle da sociedade sobre a administração pública. Algo que historicamente a Ordem sempre buscou implementar, inclusive na época da constituinte disse. No ano passado, quando o Conselho Nacional de Justiça determinou aos órgãos do judiciário que dispensassem todos os parentes de juizes e desembargadores que ocupavam cargos de confiança, a OAB encaminhou a todos os poderes apelo para que também pudessem se proceder da mesma forma. O gesto, no entanto, não foi acatado.