O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso vem a público PROTESTAR contra as declarações formuladas pelo juiz João Humberto Cesário, do Tribunal Regional do Trabalho-23ª Região, com sede em Cuiabá, por ocasião da posse administrativa do ilustre advogado Luís Ricardo Alcântara como desembargador daquele tribunal, representando o quinto constitucional desta entidade.
Ao que foi relatado pela representante desta Seccional na solenidade, o juiz, falando em nome da Associação dos Magistrados do Trabalho (Amatra), teceu críticas ao preceito constitucional, que dá ao advogado assento nos tribunais. Tal fato foi interpretado por este Conselho como uma descortesia sem precedentes a um novo membro daquele tribunal.
A OAB respeita o direito líquido e certo de manifestação do representante da Amatra. Contudo, considera, em primeiro lugar, a forma inapropriada utilizada pelo juiz João Humberto Cesário. A Ordem dos Advogados aceita discutir a figura do quinto constitucional e a sua importância para os tribunais. Contudo, recomenda-se que deve-se faze-la em fórum adequado de discussão, jamais numa solenidade que tinha como maior finalidade dar boas-vindas a um novo membro do Tribunal Regional do Trabalho, escolhido da forma mais democrática possível e respeitando, acima de tudo, a legislação vigente em nossa Nação.
Vale ressaltar que o quinto constitucional foi criado como forma de levar a experiência profissional e a visão ampliada e mais amadurecida de advogados - e também dos membros do Ministério Público - para dentro dos tribunais. Esse princípio está assegurado no Artigo 94 da Constituição Federal e a OAB cumpre rigorosamente o que está na Lei.
A par deste protesto, o Conselho Seccional deliberou ainda por solicitar junto a direção do Tribunal Regional do Trabalho-23ª Região a transcrição integral das declarações formuladas pelo citado juiz naquela solenidade, a fim de averiguar eventuais desatinos que possam ensejar novos atos de reparação, em defesa da liberdade, do respeito às leis e, sobretudo, pela ordem democrática.
Assinam os conselheiros estaduais e federais presentes
Sala de Sessões do Conselho Seccional da OAB-MT
Cuiabá-MT, 23 de Fevereiro de 2007-02-23
Francisco Anis Faiad
Presidente
José Antônio Tadeu Guilhen
Vice-Presidente
Luciana Serafim de Oliveira
Secretária-Geral
Daniel Paula Maia Teixeira
Secretário-Geral Adjunto
Hélcio Corrêa Gomes
Tesoureiro
Air Praeiro Alves
Conselheiro Estadual
Ana Lúcia Stefanello
Conselheira Estadual
Betsey Polistchuk de Miranda
Conselheira Estadual
Bruno Homem de Melo
Conselheiro Estadual
Cleverson de Figueiredo Pimentel
Conselheiro Estadual
Eder Roberto Pires de Freitas
Conselheiro Estadual
Edilson Lima Fagundes
Conselheiro Estadual
Fábio Arthur da Rocha Capilé
Conselheiro Estadual
Fábio de Sá Pereira
Conselheiro Estadual
Humberto Silva Queiroz
Conselheiro Estadual
João Carlos Brito Rebello
Conselheiro Estadual
João Manoel Júnior
Conselheiro Estadual
José Patrocínio Brito Júnior
Conselheiro Estadual
Marden Elvis Fernandes Tortorelli
Conselheiro Estadual
Osvaldo Antônio de Lima
Conselheiro Estadual
Pedro Marcelo de Simone
Conselheiro Estadual
Daniel da Cruz Muller de Abreu Lima
Conselheiro Estadual
Darlã Martins Vargas
Conselheiro Estadual
Fabiana Curi
Conselheira Estadual
Maria Aparecida de Oliveira Leite
Conselheira Estadual
Pedro Martins Verão
Conselheiro Estadual
Seila Maria Álvares da Silva
Conselheira Estadual
Francisco Eduardo Torres Esgaib
Conselheiro Federal
Ussiel Tavares da Silva Filho
Conselheiro Federal
João Vicente Montano Scaravelli
Presidente da CAA-MT