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Íntegra dos termos entre OAB e Secretaria de Justiça e Segurança Pública

09/02/2007 19:23 | Ata de reunião

    Ata da reunião da Comissão de Direito Penal e Processo Penal em conjunto com o Secretario Adjunto de Justiça

    Aos 07 dias do mês de fevereiro de 2007, às 17:00 hrs, reunidos no Plenário da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso, com o objetivo de discutirem os problemas, dificuldades e soluções para a militância na advocacia criminal de Mato Grosso encontravam-se, presentes a mesa: Dr. Ulisses Rabaneda dos Santos, Presidente da Comissão de Depto. Penal e Processo Penal da OAB/MT; Dr. Carlos Alberto Santana, Secretario Adjunto de Justiça;os Advogados, Dr. Benedito Rubens De Amorim, Dr. Adalberto Corrêa; Dr. Mauro Marcio Dias da Cunha;e Dr. Raymundo Manuel Macedo de Vasconcellos Dias, foram discutidos diversos assuntos inerentes à área criminal e prisional, sendo deliberados os seguintes pontos relativos aos itens apresentados na reunião do dia 15 de janeiro de 2007:

    1)   Prorrogação no cumprimento dos alvarás de soltura expedidos pelo Poder Judiciário, sob o argumento de impossibilidade imediata de se fazer a checagem do preso.

    Deliberado que será encaminhado um expediente conjunto, SEJUSP e OAB-MT., a Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso, a fim de que seja realizada adequação no item 7.15.5.1, Seção 15, Das Ordem de Soltura e de Prisão, das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça, com o objetivo de constar no alvará se o beneficiário tem outro motivo que justifique a manutenção de sua custodia, isto com o fim de dar celeridade ao cumprimento do alvará de soltura. Ainda, para que a escrivania faça contato telefônico tão logo o alvará seja confeccionado ou o Juiz tenha deferido algum pedido de liberdade, também visando a desobrigação de nova checagem para efetiva liberação do custodiado.

    2)  Contumaz transferência de presos sem motivação idônea e comunicação ao juízo para conhecimento dos advogados;

    Tal procedimento já é adotado pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública, excetuando-se apenas as transferências emergenciais, as quais são comunicadas ao juízo em primeira oportunidade.

    3) Não separação de presos provisórios dos presos já condenados;

 - Esclarecido, pelo Senhor Secretario Adjunto, os motivos que levou o Sistema Penal a adotar medidas necessárias e adequações de novos procedimentos, haja vista, as novas realidades e perfis dos detentos, tanto nos casos de provisórios quanto nos condenados.

    4)  Falta de conscientização dos agentes policiais civis, militares e funcionários das delegacias e presídios quanto as prerrogativas dos advogados, motivo causador de diversas celeumas;

    - Estabeleceu-se que, será promovido um encontro dos Diretores de Unidades Penais de Mato Grosso, para os dias 12,13 e 14 de abril de 2007, com horários previstos das 08:00hs. às 12:00hs. e das 13:00hs. às 18:00hs. , onde haverá palestras elaboradas pela OAB-MT sobre as prerrogativas dos Advogados e LEP. Ainda será ofertado a OAB, participação nos cursos e seminários da SEJUSP,sempre com o objetivo de difundir as prerrogativas dos Advogados nos encontros dos operadores do Sistema Penal da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso.

    5 e 6) Ilegalidade da portaria da SEJUSP que impede a entrada de advogados, aos domingos, nos presídios; e necessidade de se estender até as 19 horas o horário de entrada dos advogados nas unidades prisionais;

    - Restou convencionado que os horários de entrada dos Advogados nas Unidades para atendimento de seus clientes, será das 08:00h às 18:00h, de segunda a sábado. Para os detentos chegados nas Unidades após às 12:00 horas da sexta-feira, sábados ou domingos, será possibilitada a visita pelo advogado mesmo aos domingos. Para outros casos, estabeleceu-se que, mediante previa comunicação do Advogado para o servidor encarregado, será possibilitado o atendimento aos domingos, sempre resguardada a segurança da Unidade Prisional.

    7) Demora excessiva na realização do exame psicossocial dos presos, razão da demora na apreciação de pedidos de progressão e liberdade provisória (Lei Maria da Penha);

- Estabeleceu-se que nestes casos será, sempre que possível, dada preferência na elaboração dos exames psicossociais. 

    8)  Ilegalidade do procedimento adotado no presídio feminino quando da chegada das presas, que ficam em sala insalubre e incomunicável por determinado período;

    - Foi dada ênfase ao fato de ter sido efetivada uma reforma e adequação, limpeza, pintura e higienização do local, da mesma forma que foi explanada pelo Senhor Secretario da necessidade e legalidade em manter este procedimento, como triagem que resguarda a segurança das detentas.

 

    9)  Ausência contumaz dos diretores  dos presídios nas respectivas unidades prisionais, causando diversos problemas aos advogados e para a população;

    - O Secretario Adjunto colocará a disposição da OAB-MT, uma relação com nomes e endereços de todos os Diretores das Unidades, para contato direto quando necessário.

    10)  Ilegalidade na retenção da carteira profissional do advogado na entrada dos Presídios;

    - Com o compromisso de comunicar através de documento Circular, endereçado a todos os Diretores, a proibição de reter o documento do Advogado após a devida identificação na revisoria.

    11) Situação insalubre do parlatório do presídio do Pascoal Ramos; Violação ao sigilo no diálogo entre advogado e constituinte ante a impossibilidade de conversa reservada;

    - Esclarecido e demonstrado pelo Senhor Secretario Adjunto que estes locais passaram por desinfecção pintura e colocação de mobiliário adequado (cadeiras giratórias c/ braço e almofadadas).

    Por fim, restou estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para que a Sejusp adote as providencias de sua responsabilidade.

    Após ampla discussão dos pontos críticos e estabelecida as medidas necessárias e devidamente acordadas entre a Comissão e o Secretario Adjunto de Justiça, Dr. Carlos Santana, tornou pacifico também, que havendo qualquer constatação dos referidos problemas, ficou deliberado, pelos presentes, que toda e qualquer violação a lei e as prerrogativas seria comunicada a OAB/MT e anexado todos os documentos necessários para a atuação da Instituição na pessoa do Secretario Presente a sessão. Deliberou-se, ainda, que todos os pontos traçados e verificados nos debates seriam levados, pela Presidência da OAB/MT, a conhecimento das autoridades competentes, para os devidos ajustes e soluções. Definida data e hora para uma nova reunião, sendo esta marcada para dia, hora e mês a ser previamente estabelecida. Após, as 20 horas, encerrou-se a presente reunião e confeccionou-se a presente ata, que vai assinada pelos integrantes da mesa e disponibilizada aos ilustres advogados no site da OAB-MT.

 


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