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CNJ mantém decisão que impede teto estadual acima de R$ 22,1 mil

31/01/2007 16:31 | Justificativas

    O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) manteve nesta quarta-feira (31/1), por 10 votos a 4, o teto salarial do Judiciário estadual em R$ 22,1 mil, o equivalente a 90,25% do salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Com a decisão, os salários, incluídas as gratificações obtidas por servidores, não poderão ultrapassar o teto, estabelecido pela Resolução nº 13 do conselho.

    O CNJ analisa as justificativas fornecidas pelos 15 tribunais que ainda não regularizaram a situação de servidores e magistrados que têm vencimentos acima do teto salarial.

    No primeiro caso julgado, o TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) alegou que cumpre o teto e que as informações enviadas ao conselho demonstram que, ao salário bruto, foram incorporados outros valores, como um terço de férias, assistência pré-escolar, auxilio alimentação e cumprimento de decisões judiciais. Por isso, os valores excedem o limite imposto.

    O CNJ não acolheu as justificativas do TJ-DF, entendendo que deve ser obedecido o teto salarial do Judiciário estadual, que é de R$ 22.111, incluídas gratificações. A decisão deve ser aplicada aos demais casos, e a questão pode ser levada ao STF (Supremo Tribunal Federal).

    Supersalários

    Dos 97 tribunais que compõem o Poder Judiciário brasileiro, 20 (20,62%) pagavam salários acima do teto, segundo estudo apresentado pelo CNJ em novembro de 2006. Neles, 1,5% dos magistrados e servidores recebem acima do teto.

    Foram investigados 19 Tribunais de Justiça e um Tribunal Regional Federal, o da 5ª Região, que abrange os Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. O TRF-5 e outros quatro TJs regularizaram a situação: Bahia, Paraná, Alagoas e Roraima.

    Em novembro de 2006, o CNJ determinou a adequação dos tribunais e deu prazo até o dia 20 de janeiro para que informassem sobre as providências adotadas. Depois, deu prazo até hoje para que justificativas aos salários acima do teto fossem enviadas ao CNJ.

    O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), campeão dos casos de supersalários, publicou nota de esclarecimento em que afirma ter atendido às exigências do conselho.

    O presidente TJ de Minas, desembargador Orlando Adão Carvalho, afirmou que estava confiante de que o CNJ não derrubaria os vencimentos dos magistrados. Segundo ele, não se contesta o teto, e sim, discute-se direitos.

    O conselho, que também analisou as justificativas do Acre, Amapá e Paraíba, determinou a abertura de processo administrativo para decidir sobre os casos. Isso porque as informações prestadas não foram suficientes para a análise imediata. Além disso, que todos os salários acima do teto sejam cortados até a análise do mérito em cada caso.

 


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