O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso concedeu liminar favorável ao mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso contra a decisão da juíza da 8ª Vara Civil da Comarca de Cuiabá, Rita Soraya Tolentino de Barros, que baixou ordem de serviço informando que advogados e partes só poderão tirar cópia mediante requerimento e prazo legal. Essa é uma vistoria da sociedade. OAB estará sempre atenta contra aqueles que insistem em ferir as prerrogativas dos advogados, afirmou o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT, Mananciel José da Fonseca.
A decisão do TJ/MT foi divulgada nesta segunda-feira (29), determinando a imediata suspensão dos efeitos da ordem de serviço. O mandado de segurança havia sido impetrado pela Procuradoria da OAB/MT. Os procuradores, Cláudia Alves Siqueira e Marcondes Raí Novack, entenderam que a ordem da magistrada fere os preceitos constitucionais da lei 8.906/94, do Estatuto da OAB, que assegura aos advogados o acesso à obtenção de cópia de autos de processo em qualquer órgão do Poder Judiciário e Legislativo, não podendo sofrer limitação. A magistrada não pode legislar sobre a lei existente, ressaltou Manaciel.
No teor do mandado de segurança, a Procuradoria da OAB, assegura que houve desrespeito às prerrogativas e ao exercício livre e independente da atividade profissional. A decisão constituiu inaceitável ofensa ao estatuto jurídico da advocacia, pois representa um ato de inadmissível afronta ao próprio texto constitucional, diz o relato.
A ordem de serviço expedida pela magistrada havia sido baseada no argumento que o cartório não dispõem de serventuários necessários e, os que lá estão, deslocam-se a todo momento de suas funções para extração de cópia. Diz ainda, que para que não haja prejuízos dos serviços cartorários, deve agendar sempre o recebimento da cópia para o dia seguinte. Isso é um atestado de morosidade processual, repudiou Mananciel.
O presidente do Tribunal de Prerrogativas da OAB/MT não aceita a idéia, de que ainda existem magistrados que continuam a desrespeitar o artigo 133 da Constituição Federal que versa, a atuação do advogado como profissional indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. A restrição a direito dos advogados não afeta somente ao profissional, mas toda sociedade e o próprio estado democrático de direito.