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Ata da reunião da Comissão de Direito Penal e Processo Penal

18/01/2007 17:41 | Advocacia

    Aos 15 dias do mês de Janeiro de 2007, às 17:00 hrs, reunidos no Plenário da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso, com o objetivo de discutirem os problemas, dificuldades e soluções para a militança na advocacia criminal de Mato Grosso encontravam-se, compondo a mesa: Dr. Francisco Anis Faiad, Presidente da OAB/MT; Dr. Ulisses Rabaneda dos Santos, Presidente da Comissão de Dto. Penal e Processo Penal da OAB/MT; Dr. Mananciel da Fonseca, Presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT; e Dr. Pedro Martins Verão, Conselheiro Estadual da OAB/MT. Na presença dos Advogados Dr. Ademir Rodrigues De Carvalho, Dr. Alexandre Ivan Houklef, Dr. Alfredo José De Oliveira Gonzaga, Dr.ª Ana Maria Patrício Elias, Dr. Antônio Rogério A. C. Stefan, Dr.ª Aparecida De Castro Martins, Dr. Benedito Rubens De Amorim, Dr. Edmílson Rosa, Dr. Eduardo Luiz Arruda Carmo, Dr. Eduardo Moreira Leite Mahon, Dr. Emerson Silvério Da Silva, Dr.ª Fátima Jussara Rodrigues, Dr.ª Flávia P Moretti, Dr. Gilberto Maltz Scheir, Dr.ª Giselle Jovelina Dias De Carvalho, Dr. Helui Calongas Ali Dahrouge, Dr.ª Isaque Rocha Neves, Dr. João Batista Borges Júnior, Dr. Joel Feliciano Moreira, Dr. José Arnaldo Da Silva Barreto, Dr. José Luiz Aguiar Bojikian, Dr. José Marcílio Donegá, Dr. Juderly Soares Varella Júnior, Dr. Leonel Silvério, Dr. Luiz Da Penha Corrêa, Dr. Luiz Estevão Torquato, Marcelo De Andrade Zagonel, Estagiário, Dr.ª Marilene Alberto Souza Dourado, Dr. Mauro Márcio Dias Cunha, Dr. Moacir Almeida Freitas Júnior, Dr. Odilzon Das Neves Grauz Júnior, Dr. Pedro Paulo Nogueira, Dr. Rafael Costa Leite, Dr.ª Sandra Cristina Alves, Dr. Sebastião Moura Da Silva, Dr. Sérgio Baptista Da Silva, Dr. Valber Silva Melo, Dr. Vilson Pedro Nery, Dr. Wagner De Lima Santos, Dr. Waldir Caldas Rodrigues, Dr. Wesley Robert De Amorim e Dr. Zoroastro Constantino Teixeira, foram discutidos diversos assuntos inerentes a área criminal, sendo detectados os seguintes problemas, em cada setor:

     SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:
 
    i)   Prorrogação no cumprimento dos alvarás de soltura expedidos pelo Poder Judiciário, sob o argumento de impossibilidade imediata de se fazer a ?checagem? do preso.
    ii)  Contumaz transferencia de presos sem motivação idônea e comunicação ao juízo para conhecimento dos advogados;

    iii)  Não separação de presos provisórios dos presos já condenados;

    iv)  Falta de conscientização dos agentes policiais civis, militares e funcionários das delegacias e presídios quanto as prerrogativas dos advogados, motivo causador de diversas celeumas;

    v) Legalidade da portaria da SEJUSP que impede a entrada de advogados, aos domingos, nos presídios;

    vi) Necessidade de se estender até as 19 horas o horário de entrada dos advogados nas unidades prisionais;

    vii) Demora excessiva na realização do exame psicossocial dos presos, razão da demora na apreciação de pedidos de progressão e liberdade provisória (Lei Maria da Penha);

    viii)  Ilegalidade do procedimento adotado no presídio feminino quando da chegada das presas, que ficam em sala insalubre e incomunicável por determinado período;

    ix)  Ausência contumaz dos diretores  dos presídios nas respectivas unidades prisionais, causando diversos problemas aos advogados e para a população;

    x)  Ilegalidade na retenção da carteira profissional do advogado na entrada dos Presídios;

    xi) Necessidade de investigação e punição aos que divulgam a imprensa o conteúdo das operações policiais/judiciais sob sigilo;

    xii) Situação insalubre do parlatório do presídio do Pascoal Ramos; Violação ao sigilo no diálogo entre advogado e constituinte ante a impossibilidade de conversa reservada;

    xiii) Necessidade de criação de Sala de Estado Maior para a prisão do advogado, conforme determina a Lei 9.806/94;

    xiv)  Dificuldade de acesso do advogado ao preso, nos presídios; Despreparo dos servidores no trato com o profissional.

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA/VARA DE EXECUÇÕES PENAIS

    i)  Falta de intimação dos advogados, por parte da 2ª Vara Criminal da Capital, das audiências admonitórias;

    ii) Demora excessiva na tramitação dos feitos na 2ª vara, em decorrência da necessidade de despacho judicial para a juntada de documentos;

    iii)  Devolução, por parte da 2ª Vara, das guias de execução provisória expedida por outras varas, sob o argumento da ausência de transito em julgado da decisão para o MP, em desrespeito ao determinado pelo Conselho Nacional de Justiça;

    iv)  Ausência contumaz de juizes criminais nas respectivas varas em Rondonópolis/MT, causando problemas a advogados e jurisdicionados;

    v) Falta de servidores nos cartórios dos fóruns, compostos apenas por estagiários;

    vi) Presença de avisos fixados em mural das varas, com o objetivo de intimidação do advogado e jurisdicionado, das penas cominadas ao delito de desacato e ausência de avisos lembrando o servidor da necessidade de eficiência na prestação dos serviços públicos e respeito das prerrogativas dos advogados;

    vii) Necessidade de reciclagem dos servidores;

    viii) Necessidade de o Tribunal disponibilizar sistema de checagem dos presos, facilitando o cumprimento dos alvarás de soltura.

    MINISTÉRIO PÚBLICO:

    i) Ausência dos promotores de plantão, inclusive de Várzea Grande/MT, em seus gabinetes nos fóruns, fazendo com que o advogado tenha que se deslocar até a Procuradoria de Justiça em Cuiabá/MT para a colheita de pareceres ou outros atos necessários.

    SUGESTÕES
    

    i)  OAB/MT criar parceria com a OAB/DF para recepção de documentos e protocolo nos Tribunais;

    ii)  Discussão, pela Comissão de Direito Penal, de assuntos jurídicos penais relevantes, para que a OAB/MT tenha opinião institucional sobre cada tema.

    iii) Divulgação de reprimendas e das representações levadas a cabo contra as autoridades que desrespeitaram as prerrogativas dos advogados;

 
    Após a constatação dos referidos problemas, ficou deliberado, pelos presentes, que toda e qualquer violação a lei e as prerrogativas seria comunicada a OAB/MT e anexado todos os documentos necessários para a atuação da Instituição. Deliberou-se, ainda, que todos os pontos traçados e verificados nos debates seriam levados, pela Diretoria da OAB/MT, a conhecimento das autoridades competentes, para os devidos ajustes e soluções e, se necessário for, a propositura de medidas judiciais pertinentes. Após, as 20 horas, encerrou-se a presente reunião e confeccionou-se a presente ata, que vai assinada pelos integrantes da mesa e disponibilizada aos ilustres advogados no site da OAB/MT.
 
 

 

 


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