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Pedido para acesso à justiça gratuita não precisará de apreciação

10/01/2007 12:58 | Benefício

    O Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT irá oficializar o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para que se cumpra a ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre a nova decisão de acesso a justiça gratuita. Atualmente, para que o cidadão possa usufruir desse benefício, faz se necessário à apreciação do diretor do fórum; decisão que demanda dias e até mesmo semanas. A representação no CNJ, que solicita o cumprimento da Lei 1.060/50, foi protocolada pelos advogados Shirlei Mesquita Sadim e Flávio Fernandes Domingos, atuantes em Rondonópolis, Sul do Estado de Mato Grosso. Essa decisão irá beneficiar as partes e reduzirá a burocracia processual que muitas vezes impede o cidadão de ter acesso à justiça, afirmou o presidente do TDP da OAB/MT, Mananciel José da Fonseca.

    A representação protocolada pelos advogados se baseia na Lei 1.060/50 que regula a concessão de assistência judiciária aos necessitados e entende que a parte gozará dos benefícios de assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não esta em condições de pagar as custas dos processos e os honorários de advogado. A representação alega ainda que o procedimento regular, previsto pela lei, deve ser aplicado tanto para as partes assistidas por advogado quanto para as partes assistidas por Defensor Público. O Tribunal tem que adequar com urgência a nova decisão do CNJ. Vamos ficar atentos para que essa medida seja cumprida de imediato, concluiu Mananciel.

 


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