Em virtude do Decreto Lei nº. 8.292, de 5 de dezembro de 1945, que declara feriado para os efeitos forenses o dia 8 de dezembro (dia consagrado à Justiça), fica suspenso o expediente forense no Poder Judiciário Mato-grossense na próxima sexta-feira (8/12).
Em nível municipal, o Executivo municipal declarou ponto facultativo devido à comemoração do Dia da Imaculada Conceição (Lei Municipal nº. 4.672, de 2 de dezembro de 2004), padroeira da Capital.