O Tribunal Superior do Trabalho (TST) enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei que cria o controle concentrado trabalhista - uma versão da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) do Supremo Tribunal Federal (STF). A versão será mais amena do que a similar do Supremo: as súmulas de controle concentrado não terão ter efeito vinculante e não servirão para declarar a inconstitucionalidade das normas, devendo ter conteúdo apenas interpretativo.
Segundo o presidente do TST, Ronaldo Lopes Leal, a vantagem das súmulas de controle concentrado em relação às súmulas comuns é o tempo em que elas são proferidas. Enquanto as súmulas comuns dependem da formação de sólida jurisprudência, o que significa anos de tramitação e a proliferação de milhares de processos, a ação direta pode ser proferida rapidamente, à imagem das Adins, evitando o ajuizamento desnecessário de mais ações.
Apesar de as súmulas de controle concentrado não possuírem efeito vinculante - algo explícito no texto do projeto, elas poderão se tornar um instrumento poderoso nas mão do tribunal se combinadas com a súmula impeditiva de recursos, diz Leal. A súmula impeditiva do TST está em tramitação na Câmara dos Deputados, dentro da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 358, de 2005, que traz a segunda parte da reforma do Judiciário.
O projeto a ser encaminhado ao Congresso traz um grupo restrito de entidades que podem pedir edição da súmula: a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público, os sindicatos e a Advocacia-Geral da União (AGU). Outra condição da proposição é haver processo sobre o tema em tramitação em algum dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
De acordo com Ronaldo Leal, a idéia do controle concentrado do TST teve origem há cerca de cinco anos em uma reunião com o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Jobim, que perguntou por que o tribunal não possuía a ferramenta. O projeto foi logo redigido, mas acabou aprovado pelo pleno do TST apenas na semana passada, por unanimidade.
Informações são do Jornal Valor Econômico