O Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso vai entrar com uma representação, na Corregedoria da Justiça Estadual para extinguir os cartazes advertindo ser crime desacatar um servidor público. O Tribunal entende que esses cartazes dão margem para a violação das prerrogativas dos advogados. A OAB repudia a atitude de alguns serventuários da justiça que tem procurado bloquear o livre exercício da advocacia, disse o presidente do TDP da OAB, Mananciel José da Fonseca. Hoje, logo mais, às 15h, os membros do Tribunal estarão reunidos com o diretor do Complexo Judiciário, Gilberto Giraldelle, para apresentar a representação.
No conteúdo da representação, o Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB argumenta que os avisos ostensivos são considerados uma forma de intimidação aos cidadãos, que temem reclamar quando não recebem atendimento adequado. O serventuário que age dessa forma está equivocado, pois o advogado tem imunidade judiciária plena para manifestar quanto aos atos processuais, o que descaracteriza crime de desacato. É importante lembrar que o advogado está no mesmo patamar que o juiz e o promotor, não existe hierarquia explicou Mananciel.
Em São Paulo, os advogados já comemoram a decisão do TJ. Em atendimento a uma representação do conselheiro seccional, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas e corregedor do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP, Sergei Cobra Arbex, o corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Gilberto Passos de Freitas, determinou a remoção de todos os avisos afixados em áreas de atendimento ao público com o ditame do artigo 331 do Código Penal Brasileiro, fundamentada no princípio da razoabilidade.
Essa decisão está baseada em parecer do juiz auxiliar da Corregedoria Geral, Ricardo Cunha Chimenti, de que os órgãos públicos recebem jurisdicionados de todos os extratos sociais, inclusive pessoas de extrema humildade, desacompanhadas de advogados, e que podem se sentir desconfortáveis ao visualizarem em um órgão, destinado a resguardar seus direitos, a explicação sobre um crime penal do qual podem ser acusadas durante o contato com os servidores públicos. Para Cobra Arbex, se o usuário do serviço público é avisado ser crime ofender um funcionário público, também deveria haver a contrapartida ser ofendido por um funcionário é crime de abuso de autoridade, previsto na LF 4.898/1965. Da mesma maneira que se informa as sanções às quais o cidadão está sujeito em razão da incidência de norma legal, ele deve ser informado de seus direitos, também previsto em lei, para que possa exercer sua cidadania de maneira plena e irrestrita.