PROCESSO: 068666/06
Chapa: OAB DE VOLTA PARA OS ADVOGADOS
Assunto: Impugnação de Candidatura
RELATÓRIO
A chapa OAB DE VOLTA PARA OS ADVOGADOS apresentou impugnação contra as candidatura da chapa "M DEFESA DA ADVOCACIA" apontando irregularidade quanto a candidatura dos seguintes candidatos: 1) Betsey Polistchuk de Miranda (exercício da profissão referente aos anos de 2004 e 2006); 2) Bruno Homem de Mello (exercício da profissão referente ao ano de 2004); 3) Eder Roberto Pires de Freitas (ausência de indicação de endereço); 4) João Manoel Júnior (dúvida quanto a assinatura em petições); 5) Luiz Carlos Moreira de Negreiros (irregularidades na comprovação de exercício profissional nos anos de 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006); 6) Marco Aurélio de Martins e Pinheiro (comprovação de exercício profissional através de extrato de via internet, todos referentes aos anos de 2002/2006); 7) Marden Elvis Fernandes Tortorelli (petições de simples juntada referentes ao ano de 2006); 8) Fabiana Curi (só comprovou participação em um processo no ano de 2001, dois processos do ano de 2002 e três em 2003); 9) Felício Hirocazu (petição sem assinatura); 10) Almino Afonso Fernandes (comprovação de apenas 4 processos no ano de 2002, 3 processos em 2003, juntou peças processuais de um mesmo processo no ano de 2004); 11) João Vicente Montano Scaravelli (comprovação através de extrato de internet no ano de 2006); 12) Antônio Carlos Velloso Marcondes (certidão com ressalva e comprovação de apenas 4 processos nos anos de 2003 e 2005); 13) Antônio Carlos de Souza (ausência de comprovação de atuação em cinco processos no ano de 2005) e 14) Fernanda Lúcia Oliveira Amorim (juntou certidão que não menciona quais os atos processuais em que atuou).
A chapa "EM DFESA DA ADVOCACIA"apresentou resposta à impugnação às fls. 36/42 alegando, em síntese, que as irregularidades apontadas foram sanadas. As partes interessadas apresentaram alegações finais. A chapa OAB DE VOLTA PARA OS ADVOGADOS ressalta em seu memorial que as irregularidades não foram sanadas, especialmente aquelas apontadas quanto aos candidatos Fernanda Lúcia Oliveira Amorim e João Manoel Júnior.
É o relatório. Passo ao voto.
As irregularidades apontadas na peça inicial de impugnação foram sanadas. No tocante a alegações de persistência de irregularidades referentes aos candidatos FERNANDA LÚCIA OLIVEIRA AMORIM e JOÃO MANOEL JÚNIOR, tenho que o recurso dever improvido.
No processo referente a candidatura de FERNANDA LÚCIA OLIVEIRA AMORIM consta certidão do órgão que atende as exigências contidas no artigo 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Quanto as irregularidades apontadas em relação ao candidato JOÃO MANOEL JÚNIOR, realmente as petições inicialmente juntadas diferem daquelas encontradas nos respectivos autos de processo judicial. No entanto, tais irregularidades foram também sanadas.
Assim, NEGO PROVIMENTO ao recurso. É como voto.