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Decisão da Impugnação Advogado Cidadão - Alta Floresta

01/11/2006 19:36 | Apresentação

PROCESSO: 068712/06

IMPUGNANTE: CHAPA ADVOGADO CIDADÃO

IMPUGNADA: CHAPA INTEGRAÇÃO E TRABALHO

SUBSEÇÃO: ALTA FLORESTA

    Vistos, etc...

    A CHAPA ADVOGADO CIDADÃO apresentou impugnação à CHAPA INTEGRAÇÃO E TRABALHO, sob o argumento de que o candidato CELSO REIS DE OLIVEIRA exerce cargo em comissão na Câmara Municipal do Município de Paranaíta-MT, que seria exonerável ad nutum.

    Em sede de defesa, a CHAPA INTEGRAÇÃO diz que não há provas do alegado nos autos. Juntou, ainda, decisão proferida pela Comissão Eleitoral de 2003 que admitiu o mesmo candidato impugnado, quando exercia o carga de procurador de Município. Ao final, inclusive nas alegações finais, pugnou pela improcedência da impugnação.

    Em síntese o relatório.

    Passo ao voto.

    No caso em tela, a parte autora não trouxe provas da existência da inelegibilidade do candidato CELSO REIS DE OLIVEIRA, cujo ônus lhe pertencia. Desta forma, não havendo prova nos autos, não há outro caminho senão pela improcedência.

    Assim, por ausência de provas, julgo improcedente a presente impugnação.

     É como voto.

Silvano Macedo Galvão
Relator/Presidente da Comissão Eleitoral

De Acordo

Agnaldo Kawasaki
Vice-Presidente 
 
Ademir Joel Cardoso
Secretário
  
Jakson Mário de Souza
Membro

Ueber Roberto de Carvalho
Membro

Alan Wagner Schmidel
Membro


 


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