PROTOCOLO: 068592/06
REGISTRO DE CANDIDATURA
Vistos, etc.
Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa DEFESA E INTEGRAÇÃO na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme abaixo:
LUIZ CARLOS CARASSA - Secretário Geral - Comprovar o exercício da advocacia em 2005 (04);
MARCELO JUNIOR GONÇALVES - Tesoureiro - Comprovar o exercício em 2002 (05), 2003 (03) e 2004 (03). Assinatura nas peças;
SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA - Delegado da CAAMT -Juntar original do termo de assentimento.
Cumpra-se.