PROTOCOLO: 068455/06
REGISTRO DE CANDIDATURA
Vistos, etc.
Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa EM DEFESA DA ADVOCACIA na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme abaixo:
Para evitar confusão com o eleitor, dada a identidade de nome com a chapa concorrente da Diretoria da Seccional, proceda-se a alteração do nome da chapa;
Cumpra-se.